Proteção Civil sem fundamento para atuar no caso da inquilina de 82 anos expulsa de prédio
Câmara do Porto diz que proprietário tem de garantir a segurança e a privacidade da inquilina de 82 anos do prédio da Boavista que está envolvido nas permutas da Diocese do Porto e foi forçada a sair da casa.
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A Câmara do Porto, que emitiu alvará de licença de obras de alteração e ampliação em junho de 2024, esclarece que as intervenções "estão a ser acompanhadas pelos serviços municipais de fiscalização", que fez inspeções em outubro e março.
Em duas fiscalizações que efetuou em fevereiro, na sequência das queixas da moradora, a "Proteção Civil municipal não encontrou fundamento para atuar, dado que só o pode fazer em estado de necessidade [havendo perigo iminente]". Porém, "não se verificavam condições que pudessem justificar uma intervenção" com base nessa fundamentação.
Lucinda Mota, a moradora de 82 anos que é inquilina do prédio da Boavista envolvido nas permutas com a Diocese do Porto, passa por um calvário que começou no final do verão, ao ser iniciada a demolição antes de o imóvel ficar livre e de haver uma comunicação oficial.
Obra não foi embargada
A Proteção Civil "alertou o proprietário e responsável pela obra quanto à obrigação de assegurar a segurança e a privacidade da inquilina, tendo este referido que a situação se encontrava a ser tratada em tribunal".
A Câmara explica ainda que as queixas da inquilina "são questões de direito privado" e que "a obra não foi embargada, uma vez que não foi detetado qualquer ilícito urbanístico".
A autarquia refere que "no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação não há lugar a qualquer inspeção de fiscalização antes da emissão de licença de obra", tendo sido "apresentado projeto de estabilidade acompanhado de termo de responsabilidade do respetivo autor, o que, nos termos da lei, é suficiente".
Quanto às questões de preservação do património edificado, estas "foram analisadas e validadas pela Direção Regional de Cultura do Norte" e, "não se tratando de imóvel inventariado na Carta de Património do PDM, o termo de responsabilidade do técnico autor do projeto de arquitetura constitui garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao interior das edificações", aponta a autarquia.