
Luís Filipe Menezes vai indicar um Provedor do Munícipe, em Gaia
Foto: Leonel de Castro
A Câmara de Vila Nova de Gaia vai votar, na reunião privada do executivo de terça-feira, a criação do Provedor do Munícipe, um cargo a atribuir por nomeação do presidente, Luís Filipe Menezes, a um residente no concelho e que será remunerado.
Segundo uma proposta, a que a Lusa teve acesso, "a atividade do provedor do Munícipe é gratuita para os munícipes de Gaia que a ele recorram", enquanto o cargo terá remuneração e a pessoa será indicada será da responsabilidade do presidente da câmara".
Segundo o Sistema Remuneratório da Administração Pública de 2025, a remuneração base para Cargos de Direção Superior de 1.º Grau, como Diretores Municipais, ascende a cerca de 4100 euros. Residente em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, o provedor do Munícipe terá um mandato coincidente com o mandato da câmara municipal, podendo ser renovado por duas vezes, o equivalente a três mandatos.
Funções do cargo
Entre as competências inerentes a esta função, fazem parte a receção de queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados e empresas municipais, bem como emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao presidente da câmara. Além disso, o provedor terá de coadjuvar os serviços municipais tendo em vista a melhoria dos índices de transparência, escutar sugestões, ideias, opiniões e críticas sobre a cidade de Gaia e transmiti-las ao presidente da Câmara, dar informação, por solicitação da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade e elaborar anualmente um relatório da sua atividade, remetendo-o a Luís Filipe Menezes.
Para executar as suas funções, o provedor do Munícipe poderá solicitar acesso a todos os documentos municipais "dentro dos limites da lei" e fixar por escrito prazo de resposta, "não inferior a 15 dias úteis" para satisfação das questões solicitadas às entidades.
Quanto a incompatibilidades, a proposta refere que o provedor do Munícipe - que não terá poder decisório e está obrigado a guardar sigilo - exercerá a sua atividade em exclusividade de funções, sendo incompatível com o exercício de funções de dirigente municipal, membro dirigente de empresas municipais, como fornecedor ou prestador de outros serviços da Câmara Municipal de Gaia, como autarca eleito, estando sujeito às incompatibilidades consagradas no Estatuto do Eleito Local.
As queixas e reclamações devem ser apresentadas por escrito e ao queixoso terá de ser apresentada resposta sobre as diligências efetuadas e eventuais conclusões no prazo máximo de trinta dias úteis.
Medida anunciada em outubro
Esta medida tinha sido já anunciada pelo presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes, eleito em outubro, na tomada de posse do social-democrata a 4 de novembro.
"Vamos implementar o provedor do Munícipe para que todos os munícipes possam recorrer, apontar, descrever tudo aquilo que considerem que está errado, que é injusto, que é impróprio ou discriminatório na gestão municipal", referiu, à data, o autarca.

