Um condutor foi detido por acusar uma taxa de alcoolemia de 3,40 g/l de álcool no sangue, em Oliveira do Bairro. É o mesmo que há 20 dias foi inibido de conduzir por um ano e condenado a pagar 600 euros por ter sido apanhado com 4,27 g/l.
Ontem, em tribunal, a juíza pediu a junção da certidão do primeiro processo, que ainda não transitou em julgado, para sexta-feira prosseguir com a segunda sessão do julgamento. Ao longo da primeira audiência, o homem mostrou-se convicto de que a taxa resultava de três copos de vinho tinto que tinha bebido logo pela manhã e que o despiste em que esteve envolvido se ficou a dever a problemas mecânicos. "Não acha que foi o álcool - uma taxa elevadíssima - que o levou a despistar-se"?, questionou a procuradora que representava o Ministério Público. "Não. Foi uma peça que partiu e o carro começou a dançar e já não consegui travar", respondeu prontamente o condutor arguido. Os magistrados ainda tentaram avaliar se existiria alguma explicação para a reincidência. Por exemplo, se o homem tinha um problema de alcoolismo. Mas por aí também não foram longe, porque o condutor disse que só bebia quando não trabalhava. Este esclarecimento, aliado a um outro que o detido tinha prestado no início da audiência já começava a fazer algum sentido. Quando questionado sobre a sua situação profissional disse que não tinha emprego e só fazia uns biscates… Já quando fora condenado da primeira vez, a 18 de Maio, a mesma procuradora tinha pedido pena de prisão, embora suspensa. A juíza preferiu condenar o arguido na pena de 12 meses de inibição, argumentando que é necessário ter em conta a integração da pessoa na sociedade. Esta ainda não foi efectivada, pelo que o arguido ainda não entregou a carta de condução. À cautela, ontem foi para o tribunal de motorizada. Ontem, a procuradora voltou a recordar ao arguido a perigosidade da sua conduta, alertando que só por sorte o despiste não teve consequências mais, causando até a morte de alguém.
