Regulador chumba acordo entre Câmara e Águas do Marco por não cumprir lei
ERSAR entende que a concessão não pode ser prorrogada até 2054, como prevê o entendimento. O Município do Marco de Canaveses sublinha que o parecer não é vinculativo e lembra a redução da indemnização a pagar.
Corpo do artigo
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) deu parecer negativo ao acordo da Câmara do Marco de Canaveses com a empresa Águas do Marco, que visa colocar um ponto final no processo judicial que sentenciou o Município ao pagamento de uma indemnização de 28 milhões de euros. A presidente da autarquia, Cristina Vieira, lembra que o parecer do regulador não é vinculativo e que o entendimento alcançado “evita a ruína financeira” da Câmara, ao reduzir a indemnização a 1,9 milhões.
Apesar do posição da ERSAR não ser vinculativa, pode influenciar a decisão do Tribunal de Contas, que terá de conceder o visto prévio ao acordo. A fiscalização será pedida, em breve, pelo Município, que responderá, também, ao regulador. O parecer da ERSAR arrasa os termos do acordo da Câmara com as Águas do Marco. Considera que enferma de incumprimentos legais e, por isso, “não reúne condições para a emissão de parecer favorável”. Aliás, não tem dúvidas de que a prorrogação do prazo de concessão por mais 15 anos até 2054, como consta do entendimento, não é possível à luz da lei. A prorrogação “está limitada ao prazo máximo de 20 de agosto de 2042”.