O regulamento municipal para os animadores de rua vai voltar à Câmara do Porto, fazendo parte da agenda da reunião de segunda-feira. O documento passa a incorporar uma comissão de acompanhamento e uma redução de 70% no preço a pagar na zona de maior pressão turística.
Corpo do artigo
O documento, que já teve duas consultas públicas, e foi retirado da agenda de trabalhos da última reunião de Executivo para mais acertos (designadamente a criação da comissão de acompanhamento), deverá ser finalmente aprovado.
A referida comissão, presidida pelo titular dos pelouros do Turismo e da Internacionalização, integrará um membro indicado por cada um dos grupos municipais representados na Assembleia Municipal, um membro indicado pela empresa municipal Ágora - Cultura e Desporto do Porto, um membro indicado pelo CENA-STE - Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos, um membro indicado pela Associação dos Comerciantes do Porto, um membro indicado por cada uma das Assembleias de Freguesia ou União de Freguesia e um membro indicado pela Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal. De acordo com o regulamento, o organismo reunirá de três em três meses.
O regulamento de animador de rua procura criar normas para uma atividade que conheceu um incremento exponencial na cidade, decorrente também do facto do Porto ter-se tornado um destino turístico procurado por milhares de visitantes. Na sequência das consultas públicas, o regulamento estipula que há duas zonas de atuação: onde há maior pressão turística, será preciso pagar uma taxa, nas restantes freguesias, a atividade é gratuita. Ainda assim, é preciso obter licença. As atuações estão proibidas na Avenida dos Aliados, na Praça General Humberto Delgado (em frente à Câmara); na Praça de D. João I, no Largo Amor de Perdição (na Cordoaria), no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e nos passeios com paragens de autocarros, na área de dez metros para cada lado da paragem.
As atuações estarão limitadas ao período entre as 10 e as 22 horas, durante todo o ano, sendo que mantém-se a proibição de usar sistemas de amplificação de som nas atuações, uma medida que tem merecido críticas de quem canta ou toca instrumentos na rua. Quando for preciso usar a amplificação, será obrigatório ter uma licença especial de ruído. A distância entre animadores nas ruas deverá ser de 150 metros e o período máximo da licença será de 15 dias.