O Tribunal Administrativo de Braga indeferiu hoje a providência cautelar interposta pela União de Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade contra o Município de Braga, em que pedia que fosse proibida a emissão de ruído na zona durante a Noite Branca, que hoje começa na cidade.
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“Pode dizer-se que, ainda que a execução do ato ( as festas na zona) possa causar prejuízos aos interesses que se pretendem defender (os do sossego dos moradores), não existe risco de constituição de um facto consumado, tendo em conta que a situação lesiva se iniciou em 2015, e pode ainda ser cessada (...) mediante a intervenção futura do Tribunal”, diz o juiz em decisão hoje enviada às partes.
O magistrado acrescenta que, “ainda que o Tribunal não suspenda os efeitos do Edital – em que se dispensa os bares de pedirem uma Licença Especial de Ruído, o atual status quo (a situação de incómodo proporcionada pelas festividades) pode aí ainda ser alterado, mediante a inibição da emissão de licenças de ruído/realização de eventos nos arruamentos em causa”.
O despacho diz, ainda, que “nem sequer parece que a lesão advenha propriamente da realização de um evento esporádico, enfim tolerável no quadro da vida em sociedade, mas antes da sucessão de eventos incomodativos – segundo aquilo que se relata no requerimento inicial” da União.
Conforme o JN noticiou, a União de Freguesias interpôs a providência cautelar para impedir que os bares da Sé possam abrir e com música exterior, durante a noite. O pedido englobava, ainda, a proibição futura da emissão de qualquer licença de ruído para oito ruas e largos da zona.
Na quinta-feira, a Associação de Moradores Poder Viver na Sé (APVS) “aplaudiu a intervenção da União de Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) em prol da nossa comunidade”.
Já a Associação Empresarial de Braga opôs-se, lembrando que os oito bares da rua Gualdim Pais irão faturar 500 mil euros, verba de que precisam para pagar salários e despesas, nomeadamente o subsídio de Natal.