S. Lázaro e S. João do Souto contra entrega da capela do Parque da Ponte à Igreja
A Assembleia da União de Freguesias de S. Lázaro e S. João do Souto, em Braga, aprovou, esta quinta-feira à noite, por maioria, uma moção do PS contra a desafetação do domínio público municipal da Capela de São João Batista, transferindo-o para domínio privado municipal por razões de “interesse público”.
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O projeto foi aprovado, na quarta-feira, pela maioria PSD/CDS na Câmara com votos contra do PS e da CDU.
O documento, que teve sete votos a favor (PS, CDU e BE) e seis contra (coligação Juntos por Braga, PSD e CDS), defende “o respeito integral pelo princípio da laicidade do Estado e a salvaguarda do usufruto público desta área urbana, resguardando assim os interesses dos cidadãos de Braga e, em particular, dos fregueses”.
Em declarações ao JN, o presidente do Município, Ricardo Rio disse que é um facto natural, dado que a Coligação não tem maioria na Assembleia, e está conforme ao voto do PS e da CDU na Câmara. “A iniciativa teve, desde a primeira hora, o apoio do presidente da União de freguesias que é o que conta para o caso”, disse,
A moção sublinha que “o Parque de São João da Ponte – onde a Capela se situa - é um local emblemático da cidade, e que é, há décadas, utilizado e frequentado de forma contínua por bracarenses".
A moção refere que o Município “sempre considerou o espaço como sendo do domínio público municipal, como resultado de uma transferência a título definitivo pelo Estado em 1919, assumindo os trabalhos de gestão e manutenção do espaço (tratamento dos espaços verdes e respetiva composição arbórea, infraestruturação das redes de águas pluviais e de energia, bem como a sua limpeza diária) e tendo inclusivamente procedido há pouco mais de uma década à sua requalificação geral”.
O PS lembra que, no dia 14 de maio, na altura da apresentação do programa oficial das festas de São João, o presidente da Câmara “anunciou que a autarquia ia celebrar um contrato de comodato com a Arquidiocese, cedendo à Igreja a gestão da capela por 50 anos, o que implica a desafetação do domínio público municipal para o domínio privado, tendo sido invocadas razões de “interesse público”.