A câmara de Santo Tirso anunciou, esta quinta-feira, que decidiu criar benefícios fiscais para os proprietários cujo edificado seja objeto de reabilitação urbana.
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Em comunicado, a autarquia do distrito do Porto aponta que "vai isentar do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de cinco anos, prorrogável por mais cinco, e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), antiga SISA, os proprietários de património edificado objeto de reabilitação urbana".
Esta medida foi discutida e aprovada, por unanimidade, em reunião de câmara esta tarde, entrando em vigor depois de votada em Assembleia Municipal.
A decisão resulta, explica a nota remetida às redações, de um documento estratégico em matéria de gestão urbanística e de ordenamento do território que define uma Área de Reabilitação Urbana de Santo Tirso.
Esta câmara nortenha aponta, também, que a criação desta zona poderá "trazer vantagens" ao concelho "no acesso a financiamento comunitário".
Para o presidente da autarquia de Santo Tirso, Joaquim Couto, citado no comunicado, esta medida poderá criar maior dinamização no mercado da reabilitação urbana no concelho.
"A câmara está em condições de aprofundar a política de incentivos à requalificação dos centros urbanos", refere Joaquim Couto, acrescentando que esta deliberação "faz parte de um processo que teve origem nos anos 80, com a definição das linhas estratégicas municipais em matéria de gestão urbanística municipal e, mais tarde, da criação dos primeiros instrumentos de ordenamento do território".