<p>As seguradoras vão cumprir com os contratos e cobrir os prejuízos decorrentes do temporal que assolou a Madeira. Mesmo que fosse declarado o estado de calamidade, não ficariam isentas de pagar os prémios, desde que os contratos incluam as cláusulas referentes a fenómenos da Natureza, riscos ambientais ou outras designações que contemplem os danos provocados por cataclismos.</p>
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A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) desmentiu, ontem, a informação veiculada por alguns órgãos de Comunicação Social que dava conta de que a declaração de estado de calamidade inibiria as empresas do sector das suas responsabilidades contratuais. "Tal notícia é completamente falsa", informa a APS.
Na verdade, o artigo 61.º da Lei de Bases da Protecção Civil (Lei 27/2006, de 3 de Junho) refere que são consideradas "nulas" as cláusulas dos contratos de seguros "visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade".
Recorde-se que Alberto João Jardim, quando anteontem anunciou que não iria pedir a declaração de estado de calamidade, alegou apenas a protecção do turismo. A decisão é contestada pela Oposição, que considera haver motivos para tal declaração.
A questão dos seguros está longe, porém, de ser linear. É um facto que as empresas estão obrigadas a cumprir com as condições contratuais de todos os ramos. Contudo, nem todos os contratos contemplam especificamente os danos causados por intempéries.
Veja-se o exemplo do sector automóvel: um carro é atingido por uma árvore que cai durante um temporal. Se o seguro não incluir os danos causados por fenómenos da Natureza, o tomador não tem direito a ser ressarcido pela seguradora. O que poderá fazer é accionar a entidade responsável pelo espaço onde o carro estava.
A situação complica-se nos seguros de habitação e comércio. Muitos dos seguros multirriscos associados aos empréstimos de habitação não incluem os riscos ambientais, tal como muitos dos contratos feitos pelo pequeno comércio. Nesses casos, não há lugar a pagamento dos prémios, a não ser que outra interpretação prevaleça, atendendo ao carácter excepcional da situação.