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Um ano após o início do processo de eleição do novo reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), uma sentença do Supremo Tribunal Administrativo é decisiva para encerrar o processo de escolha do sucessor de Emídio Gomes, que deixou a UTAD em setembro para assumir a presidência da Metro do Porto.
O processo de substituição começou em fevereiro de 2025, com a eleição do Conselho Geral, que escolhe o reitor. Face ao empate entre as duas listas, a presidente interina do conselho, Ana Paula Vale, aplicou normas do Código do Procedimento Administrativo para escolher sete figuras públicas externas à universidade para completar aquele órgão, composto por 25 elementos, 18 eleitos internamente, nove de cada. A decisão foi contestada pela lista A, de Luís Ramos, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. Após um recurso, acabou agora no Supremo Tribunal Administrativo.
No entender do Supremo, um regulamento que estipula as regras de procedimento e a forma como terceiros vão ser cooptados como membros do Conselho Geral de uma universidade pública tem de ser, obrigatoriamente, classificado como externo, legalmente dependente de publicação no Diário da República. Como não foi, "não produz quaisquer efeitos jurídicos", deliberou o tribunal. Segundo o acórdão, a que o JN teve acesso, a atuação da presidente interina do Conselho Geral foi "correta e legal" ao "aplicar supletivamente as regras do Código do Procedimento Administrativo para a resolução de empates nas votações".
Uma juíza contra
Com dois juízes a favor, a decisão do Supremo teve um voto vencido de uma juíza conselheira, que considerou que o "afastamento arbitrário" do regulamento interno em vigor configura "desrespeito das normas especiais do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos estatutos da UTAD."
O desrespeito pelo regime jurídico foi um dos fundamentos que levaram o Ministério da Ciência e Educação a intervir na UTAD. Por despacho ministerial, de 20 de outubro, foi nomeada uma comissão eleitoral, presidida por Sebastião Feyo de Azevedo, com a missão de reiniciar o processo. Foram marcadas eleições para 24 de fevereiro, mas um dia antes o Tribunal Administrativo de Mirandela anulou o despacho ministerial, que, na prática, extinguiu a comissão, ficando o desfecho à espera da decisão do processo no Supremo.
Ministro satisfeito
O ministro da Ciência e Educação, Fernando Alexandre, disse que a intervenção do Governo, em outubro, foi apenas para "garantir o normal funcionamento da instituição", considerando que o impasse "prejudicou claramente" a UTAD. O epílogo agora conhecido "é o desbloquear da situação, porque, até esta decisão do Supremo Tribunal, a Universidade estava impossibilitada de desencadear o processo de eleição do reitor", acrescentou, em declarações à Lusa, no final de um plenário do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
A decisão do Supremo cria condições para completar a eleição do Conselho Geral, com a confirmação da cooptação dos sete elementos externos à universidade, escolhidos por elementos afetos às listas B e C, que propuseram João Barroso para reitor. Contactado pelo JN, não quis fazer comentários ao acórdão. Luís Ramos, candidato da Lista A, que venceu as eleições no Conselho Geral, também não quis pronunciar-se. A presidente interina, Ana Paula Vale, cuja decisão foi agora validada em tribunal, também se escusou a comentar o processo, que se iniciou há mais de um ano e se encaminha para o fim.

