O período de consulta pública do código de comportamento de Albufeira já terminou, estando, agora, as sugestões a serem analisadas. O documento prevê, entre outras medidas, a proibição de consumir bebidas alcoólicas e de circular em biquíni ou calções de banho na via pública.
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O documento, que visa criar “melhores condições para o desenvolvimento do município, preservando Albufeira como destino multicultural, familiar e seguro”, esteve em consulta pública entre 12 de fevereiro e 14 de março, estando, neste momento, a serem analisadas todas as propostas apresentadas. Não sendo certo que o documento seja aprovado, várias medidas chamaram a atenção da população.
Além de ser proibido circular em estado de completa nudez, expondo o corpo nu ou órgão sexual, o código vai mais longe e define que será proibido circular em estado parcial de nudez, nomeadamente através da utilização de roupa de banho (biquíni, triquíni, fato de banho e similares, calção e cueca), ainda que o vestuário não permita a exposição de órgão sexual.
O código de comportamento proíbe, ainda, o consumo de bebidas alcoólicas, a prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não, pernoitar, urinar e defecar, cuspir, acampar e confecionar alimentos.
A Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve, defende que o código “trará novas perspetivas e consequentes melhorias, gerando benefícios inequívocos para o destino e para a experiência turística de quem visita”. “O mais importante é garantir que a aplicação do código seja visível e eficaz, promovendo, assim, a mudança de comportamentos que todos consideram excessivos”, afiança a direção da associação.
Já o Turismo do Algarve garante que o mais importante para a região é manter a segurança. “É importante que continuemos a contar com aquilo que têm sido os reforços ao nível das forças de segurança. O ano passado fiquei satisfeito por todos os reforços que estavam previstos para a região se terem concretizado”, afirma o presidente do Turismo do Algarve. No entanto, André Gomes adianta que “se se chegar à conclusão que os meios legais que existem, nomeadamente no que diz respeitos aos regulamentos e às leis, não são suficientes para [as entidades] poderem atuar em face de determinadas circuntâncias, também devem estar dotadas destes documentos”.
Proibições
Jogos na rua
A prática desportiva, recreativa, cultural, de lazer ou artística fora dos locais especialmente vocacionados para o efeito.
Carrinhos de compras
Depositar ou abandonar qualquer tipo de equipamento utilizado para transporte de bens ou produtos, nomeadamente carrinhos de supermercado.
Barulho
Manifestações ruidosas, individualmente ou em grupo (nomeadamente, arrastar pelos pavimentos latas ou quaisquer objetos que provoquem ruídos estridentes e o uso de quaisquer instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança), em zonas residenciais.