<p>Uma mulher de Carregal do Sal perdeu o direito à reforma de 200 euros, ao fim de 28 anos, ao pedir o Complemento Social de Idosos. A Segurança Social alega que o casal, contando a aposentação do marido, excede os limites legais. </p>
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A 7 de Agosto, Maria Fernanda Marques Martins, de 72 anos, saiu da sua casa, em Carregal do Sal, para ir à Caixa Geral de Depósitos (CGD) levantar os 221 euros da Pensão Rural Transitória (PRT) que recebe desde Outubro de 1981. Metade da qual, mais euro menos euro, costuma deixar na farmácia onde todos os meses avia "um saco cheio" de medicamentos.
"A minha conta estava em branco. Nem um cêntimo", recorda a pensionista. Que só então acreditou no teor da carta do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu (CDSSV), recebida alguns dias antes, a anunciar o corte da pensão.
No ofício, de 10 de Julho, a responsável pelo Núcleo de Prestações dos Sistemas de Protecção Social de Cidadania do CDSSV informa que a pensão de regime não contributivo paga a Fernanda Martins, durante 28 anos, seria excluída a partir de Agosto de 2009.
O motivo da exclusão ficou a dever-se ao facto de os rendimentos que a pensionista possui, mais concretamente a pensão que o seu marido recebe (374,36 euros), ultrapassarem os limites definidos como condição de recurso à pensão não contributiva.
"Têm direito àquela prestação as pessoas cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam 30 por cento do indexante de apoios sociais (125,77 euros) ou 50 por cento (209,61 euros) tratando-se de casal", lê-se no ofício a que o JN teve acesso.
"É uma vergonha o que estão a fazer-nos. Estamos os dois reformados há anos, e só agora, quando a minha mulher pede o Completo Social para Idosos, previsto na lei, é que descobrem que estamos a ganhar acima dos limites", critica Isidro.
Maria Fernanda lembra os descontos pagos à Casa do Povo de Carregal do Sal. "Uma ocasião, para ter acesso à reforma, paguei dois anos de uma só vez", diz.
Doente desde os 18 anos, com vários internamentos, Fernanda acabou por ser sujeita a uma junta médica. Em Outubro de 1981 foi-lhe atribuída a reforma.
Há cerca de seis anos o marido reformou-se da construção civil com mais de 300 euros de aposentação. "Somos doentes. O dinheiro é muito bem contado. Agora sem os meus 200 euros, não sei o que vou fazer a vida", queixa-se Fernanda.
"A Pensão Rural Transitória define rendimentos que, neste caso, são ultrapassados a partir do momento em que o marido passa a auferir uma pensão. Mas estamos a procurar a solução mais benéfica para o casal", anuncia ao JN Manuel João, director do CDSSV.