
Moradores temem alojamento coletivo, mas o dono da loja garante que está a fazer uma casa para o filho.
Foto: Rui Dias
Um grupo de moradores da urbanização Santo Amaro, na Rua Afonso Henriques, na freguesia de Santiago de Candoso, em Guimarães, receia que a adaptação em curso de uma das lojas no rés-do-chão em habitação venha a converter-se num alojamento coletivo para emigrantes.
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O proprietário da estabelecimento garante que quer apenas fazer um apartamento para o filho, à luz da legislação que simplificou este tipo de transformação. O Município de Guimarães reconhece que deu entrada um pedido de licenciamento para o local, mas explica que ainda não foi tomada uma decisão.
Ricardo Vilas levou as preocupações dos moradores da urbanização Santo Amaro à reunião do Executivo vimaranense, até porque as obras decorrem sem que os residentes tenham sido notificados. “Andaram a fazer obras no interior da loja. Fizeram divisões com pladur. Estão a adaptar aquilo para habitação e não notificaram os moradores”, queixa-se. Este habitante teme que se torne "num facto consumado”. Por isso, os vizinhos apresentaram queixa na Polícia Municipal. Os agentes estiveram lá, mas dizem que “não viram obras algumas, o que só pode ser mentira”, atira.
O morador alerta que a caixilharia de alumínio já foi substituída e que, “em vez de vitrine, colocaram portadas, que são autênticas entradas”. Os serviços urbanísticos e de fiscalização da Câmara de Guimarães admitem as alterações às janelas de alumínio, mas dizem que a transformação foi para janelas basculantes. “Mais se constatou que as alterações efetuadas ao vão referenciado pelo queixoso enquadram-se na definição de obras de escassa relevância urbanística e, como tal, estão isentas de controlo prévio”, esclareceram os serviços.
Lei foi aligeirada
No que toca às paredes e tetos falsos em pladur visíveis no interior da fração, a Câmara não se pronunciou. “Em várias deslocações ao local, não se detetou a existência de obras”, indicam os serviços municipais, que reconhecem a existência de um pedido de licenciamento para aquela fração, sobre o qual ainda não foi tomada uma decisão.
Ao JN, o proprietário da loja explicou que pretende fazer uma casa para o filho. Os moradores, porém, temem que este processo esteja a ser mal conduzido, porque o edital com que a Câmara de Guimarães os pretendia notificar só esteve afixado no interior da Junta de Freguesia (entre 1 de abril e 8 de maio). “A Junta não é um sítio onde se vá diariamente e, frequentemente, está fechada”, argumenta Ricardo Vilas.
No edital, o Município invoca o artigo 13.º do Regulamento de Edificação e Urbanização. Este artigo prevê que, nas alterações ao alvará de loteamento, “será obrigatório comunicar, por ofício, aos proprietários dos lotes confrontantes com o lote objeto do pedido de alteração”. Essa notificação pode ser feita por edital. Ricardo Vilas lembra que “os moradores do prédio não são desconhecidos e são fáceis de encontrar. Por que é que não enviaram um ofício ao condomínio?” A lei, que antes obrigava à aprovação pela totalidade dos condóminos para este tipo de alteração, desde de janeiro de 2024, exige apenas uma maioria de dois terços.

