Três estabelecimentos de saúde suspensos em Aveiro. ERS fala em "grave perigo para a vida" dos utentes
Entidade Reguladora da Saúde fiscalizou locais após denúncias sobre profissionais de osteopatia e de fisioterapia que estavam a prestar cuidados sem terem as habitações necessárias.
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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou, esta terça-feira, que suspendeu a atividade de três estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no concelho de Aveiro. Em causa denúncias sobre cuidados efetuados por profissionais não habilitados.
Em comunicado, a ERS explica que, “de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou diversas ações de fiscalização a estabelecimentos prestadores de cuidados localizados no concelho de Aveiro, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que versavam sobre a alegada prática de prestação de cuidados por profissionais não habilitados”. A “observação” efetuada no local durante este mês de fevereiro e a “prova recolhida” permitiram “apurar que nesses estabelecimentos eram realizados procedimentos nas áreas de osteopatia e de fisioterapia por profissionais sem as devidas habilitações legais e qualificações”.
A ERS refere que, por isso, “decretou três medidas cautelares de suspensão imediata das atividades prosseguidas em três dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com fundamento no grave perigo para a vida e saúde dos utentes e demais direitos e interesses legítimos”. Estas medidas cautelares serão “declaradas extintas quando for comprovada, para cada uma das situações, a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes ou a cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde”.
As situações foram comunicadas ao Ministério Público, à Ordem dos Fisioterapeutas e à Administração Central do Sistema de Saúde, “no que concerne à regulação do acesso e exercício das profissões, respetivamente, de fisioterapeuta e osteopata”, especifica a ERS. Estão, também, “a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados”, acrescenta.
