O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco aceitou a providência cautelar da Águas da Serra contra o Município da Covilhã, suspendendo a deliberação da Assembleia Municipal, que autorizou o resgate da concessão de saneamento atribuída à empresa.
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A decisão judicial ordena a suspensão imediata da deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã, de 31 de janeiro, considerando procedente a providência cautelar da Águas da Serra, empresa que gere a exploração do saneamento em alta na Covilhã. O Tribunal pronunciou-se sobre o dever de fundamentação da decisão de resgate em função do prévio parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que é desfavorável.
Falta fundamentação
Para o Tribunal, nem a Assembleia Municipal da Covilhã nem a proposta apresentada pelo presidente da Câmara cumprem as exigências legais mínimas, para que uma decisão de resgate com aquele conteúdo possa ser tomada.
O interesse público subjacente à decisão de resgate “não está minimamente justificado” pelo Município. Apenas o fundamentou com razões “puramente financeiras, com vista à diminuição do lucro da concessionária”, lê-se na decisão, citada pela Lusa.
Assim, a justificação é “insuficiente para tornar o resgate legítimo”. As deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara apresentam “deficiências de fundamentação” e “são patentes, graves e incompatíveis com a atuação de uma entidade pública”.