Onze anos depois do concurso, o tribunal diz ter havido "falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade". Apenas valida o processo de seis concorrentes. Atual presidente do Município já garantiu que vai recorrer.
Corpo do artigo
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela declarou nulo o concurso promovido pela Câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas.
A deliberação de primeira instância acontece oito anos depois do Ministério Público ter intentado uma ação especial administrativa contra o Município mirandelense, na altura presidido por José Silvano, atual secretário-geral do PSD, a pedir a nulidade de um concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores, cujo procedimento se iniciou em outubro de 2009, com os resultados a serem conhecidos em maio de 2010.
Agora, o TAF de Mirandela julgou "parcialmente procedente" a ação do MP e anula o despacho de outubro de 2009, do então vereador do Município, José Maçaira, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso dados a conhecer em maio de 2010.
O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. "As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente", adianta o despacho.
O TAF entende por isso, que vários candidatos "foram afastados do concurso sem ter visto as suas capacidades e aptidão para o lugar a que concorreram sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional".
No concurso para o preenchimento de 28 vagas de técnicos superiores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, apenas em seis (6) delas "se verificou uma relevância direta entre os candidatos avaliados e as exigências da funções que demandam do conhecimento dos regimes jurídicos em matéria de organização autárquica, procedimento administrativo, regime disciplinar, funcionamento público, avaliação de desempenho, contratação pública e finanças locais", refere o despacho do TAF de Mirandela.
Na prática, se esta decisão transitar em julgado, o concurso de 2009 será anulado e volta tudo à estaca zero, ficando apenas consolidada a posição atual de seis dos 28 lugares recrutados no concurso.
No entanto, esta decisão de primeira instância, que demorou 8 anos, ainda é passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo. A atual presidente da câmara, Júlia Rodrigues, já deu a conhecer aos contra-interessados, os 22 técnicos superiores, que vai avançar para o recurso.
Refira-se que o TAF de Mirandela apenas julgou parcialmente procedente a ação, não atendendo aos restantes dois pedidos do MP, de que o concurso teria "violado o acesso à função pública" e que foi usado "para fim particular violando o princípio da igualdade e imparcialidade".