Não haverá corrida de touros, no domingo, em Ferreiró, Vila do Conde. O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não aceitou a providência cautelar interposta pela Juntos pelo Mundo Rural. Assim sendo, a Câmara mantém a decisão: não licencia a praça amovível. Ontem, antes mesmo de ser conhecida a decisão do TAF, a associação tinha já anunciado uma nova data para realização da corrida: 7 de agosto. Agora, mais uma vez, fica sem efeito.
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Conforme o JN noticiou, a Juntos pelo Mundo Rural marcou, inicialmente, a corrida de touros em Ferreiró para o dia 24 de julho. A Câmara de Vila do Conde recusou licenciar o recinto, justificando a nega com os pareceres negativos dos serviços jurídicos, da Divisão de Trânsito e da Proteção Civil. Alegava que o pedido violava normas e regulamentos municipais e que o local levantava problemas de circulação, estacionamento e até acesso para viaturas de emergência. A somar a tudo isto, a autarquia tem ainda, em curso, trabalhos de pavimentação que obrigaram ao corte de trânsito na zona.
No dia 14, a Juntos pelo Mundo Rural interpôs, no TAF, uma providência cautelar com o objetivo de obrigar a Câmara a voltar atrás. No dia 22, a dois dias da corrida, o tribunal entendeu não haver tempo útil para analisar o processo, a Câmara manteve a recusa e a associação adiou a realização da corrida.
Pediu, na altura, ao TAF que apreciasse a providência cautelar à luz de uma nova data - 7 de agosto. A corrida, anunciada no portal da Juntos pelo Mundo Rural, seria organizada em parceria com o empresário Paulo Pessoa de Carvalho. Na arena estariam os cavaleiros Gonçalo Fernandes, Emiliano Gamero e Soraia Costa e os forcados amadores "Aposento da Moita" e "Caldas da Rainha". "Todos os bilhetes já vendidos são validos para este dia", informava ainda a Juntos pelo Mundo Rural, dizendo-se "confiante na justiça" para poder "fazer valer um direito cultural".
Agora, o tribunal recusou, considerando que a licença pedida, bem como a fundamentação da autarquia se basearam na data inicialmente prevista e determina a extinção da ação, condenando a Juntos pelo Mundo Rural ao pagamento de todas as custas judiciais.