O Tribunal de Trabalho deu razão ao município no caso da ação interposta pela Transcunha, empresa do grupo AVIC, a reclamar a integração dos seus motoristas do serviço público de transportes coletivos de passageiros na área urbana, quando a autarquia assumir a concessão a partir de setembro.
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De acordo com o presidente da câmara de Viana do Castelo, Luís Nobre, que avançou a decisão esta sexta-feira, o tribunal proferiu uma primeira decisão favorável, mas que é passível de recurso por parte do operador.
"O tribunal declarou improcedente a ação. É objeto ainda de recurso. Naturalmente, admito que a empresa possa recorrer, mas não deixamos de receber com tranquilidade este momento formal e o resultado desta diligência da empresa", declarou Luis Nobre.
O autarca refere que "antes de abrir procedimento para contratação de motoristas", a autarquia "teve o cuidado de perguntar às entidades que apoiam estas áreas, desde o IGF, CCDR-N, Autoridade de Mobilidade e Transportes e ACT, que nos disseram que não [sobre obrigatoriedade de integrar motoristas]". Tomou a decisão de abrir concurso com "essa consciência administrativa e jurídica".
O JN contactou o grupo AVIC, que declarou que emitirá, na próxima segunda-feira, um comunicado sobre o assunto.
Recorde-se que a Transcunha é a atual concessionária dos transportes urbanos de Viana do Castelo, mas finda a concessão em 22 de setembro deste ano. O serviço será assumido pela câmara municipal, com 15 autocarros elétricos, mais dois em formato mini. A nova frota deverá ser entregue "até ao fim de agosto" ao município pela empresa Mota-Engil Renewing, que venceu o concurso público lançado para aquisição de veículos.
Num comunicado divulgado sobre a ação interposta contra o município junto do Juízo do Trabalho de Viana do Castelo, a Transcunha pede que "se declare que, no caso do município de Viana do Castelo assumir o Serviço Público de Transportes Coletivos de Passageiros da Área Urbana de Viana do Castelo e Freguesias Limítrofes, terá de assumir também a qualidade de empregador dos 23 motoristas da A. Transcunha - Transportes Rodoviários de Viana, Lda afetos a esses serviços, operando-se a transmissão de empregador".
A empresa argumenta ainda que a "respeito desta matéria é inequívoco, face à legislação nacional e europeia, que uma autoridade de transportes (no caso da Câmara Municipal de Viana do Castelo), tem de garantir obrigatoriamente que os contratos de trabalho existentes entre o operador incumbente (no caso a Transcunha) e os seus trabalhadores são transmitidos para o futuro operador (no caso o operador interno da Câmara Municipal de Viana do Castelo)".