Anulada a justificação notarial e venda de baldios a uma empresa turística.
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O Tribunal de Oliveira de Frades anulou a justificação notarial que atribuía a posse de baldios do Monte de Santa Bárbara, por usucapião, à Junta de Freguesia de Souto de Lafões. E a sua venda a privados para fins turísticos.
A luta judicial encetada há cinco anos por populares de Souto de Lafões, em Oliveira de Frades, que reivindicavam a posse de um bem que alegavam pertencer à freguesia, chegou ao fim. O monte de Santa Bárbara, composto por 13 hectares de terras baldias - "Monte das Fiandeiras" e "Fiandeiras" - e uma capela, pode continuar a ser utilizado pela população. Assim o sentenciou a justiça.
A 4 de Novembro, atenta a "transacção" entre os litigantes [consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas], o Tribunal Judicial de Oliveira de Frades anulou a escritura de justificação notarial feita pela Junta de Freguesia de Souto de Lafões, no dia 17 de Setembro de 2004, no Cartório Notarial de Sever do Vouga.
A sentença anulou não só o acto que transferia para a posse da autarquia, por usucapião, a posse dos terrenos, como a subsequente alienação dos imóveis a uma empresa que ali pretendia construir um complexo turístico.
"É uma vitória da determinação das populações", sustenta Maria Luísa Lacerda, a advogada que há cinco anos aceitou defender a causa que lhe foi entregue por populares.
A causídica defendeu, desde o primeiro dia em que avançou com a impugnação judicial da justificação notarial, que a Junta de Freguesia "nunca foi dona daquelas propriedades" e, por isso, "não podia fundamentar-se na lei do usucapião para tomar posse delas". E que a sua venda a privados "violava a Lei dos Baldios e punha em causa o direito das populações ao usufruto ancestral da utilização daqueles terrenos".
Os réus no processo, a Junta de Souto de Lafões e os compradores, reafirmaram em tribunal terem agido "sem nenhuma intenção propositada" e com a convicção, "mediante a análise de documentação existente", que os terrenos em causa eram património da autarquia.
Na sequência da sentença, a Junta de Souto de Lafões terá de devolver aos empresários os 110 mil euros que recebeu pela venda dos baldios. Concluído este processo cível, um outro, para apurar indícios de natureza criminal, decorre no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Aveiro.
Arménio Laranjeira, presidente da junta à data dos factos, recusou-se a comentar a sentença.