O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) determinou a anulação da adjudicação da empreitada de requalificação e ampliação do centro de saúde que a Câmara Municipal de Fafe tinha feito ao Agrupamento Complementar de Empresas constituído pela Ramos Araújo - Tecnibuild, SA e pela Bernardino Teixeira - Engenharia e Construção, Lda.
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A sentença, de 6 de junho, determinou que a obra fosse entregue à M. Couto Alves, SA, que tinha sido colocada na segunda posição pelo júri do concurso, dando razão à autora da ação. A autarquia pediu o levantamento do efeito suspensivo do processo que foi deferido, mas, apesar disso, não avançou com a obra enquanto não saiu a decisão final.
O TAF do Porto deu razão à M. Couto Alves, numa ação em que demandava a exclusão do consórcio composto pela Ramos Araújo - Tecnibuild e pela Bernardino Teixeira do concurso para a alteração e ampliação do Centro de Saúde de Fafe, por não ter apresentado o plano de pagamentos, como era exigido no regulamento. A argumentação da câmara, alegando que o plano estaria presente entre a documentação apresentada sob outras formas, não convenceu o tribunal. "O que o júri fez foi ficcionar a existência deste documento, falando numa "existência material" de um documento que não foi apresentado", lê-se na sentença.