O Tribunal Administrativo indeferiu o pedido feito pela imobiliária VilaMinho de anulação da deliberação que aprovou a alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Braga para a zona das Sete Fontes, classificando os 4,5 hectares de terrenos que ali possui, e que tinham aptidão construtiva, como rústicos.
Corpo do artigo
A imobiliária do empresário Ermelando Sequeira elencava, ainda, vários vícios na decisão, caso da “ilegal elaboração simultânea do PDM e do PU (Plano de Urbanização) e da ilegalidade das opções perequativas – distribuição de direito de construção numa outra área entre os vários proprietários - com violação do princípio da igualdade.
Em causa está uma decisão de 2018, do então vereador do Planeamento, do Património e da Regeneração Urbana da Câmara, Miguel Bandeira, que anulou a zona de construção prevista no anterior PDM para a área das Sete Fontes, onde se está a edificar um Parque Ecomonumental com base no antigo sistema de abastecimento de água à cidade, uma obra hidráulica do século XVIII classificada como Monumento Nacional desde 2011 - e na zona florestal que o circunda.