Utente que morreu em Bragança podia ter sobrevivido se INEM não demorasse 1 hora e 20 minutos
A inspeção-geral da saúde concluiu que um utente que morreu de enfarte, em outubro, em Bragança, após o INEM demorar 1 horas e 20 minutos a chegar, poderia ter sobrevivido se o socorro fosse imediato, mas não culpa os trabalhadores. Noutros dois inquéritos, não encontrou nexo de causalidade entre atrasos e mortes.
Corpo do artigo
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) divulgou, esta manhã de terça-feira, as conclusões de mais três processos de inquérito às mortes ocorridas durante as greves que em outubro e novembro do ano passado criaram graves constrangimentos no INEM.
Relativamente ao utente de 86 anos, de Bragança, a IGAS concluiu que o caso poderia ter tido outro desfecho se o socorro tivesse sido atempado, embora a probabilidade de sobrevivência fosse reduzida. O doente morreu de enfarte de miocárdio a 31 de outubro de 2024 e tinha diversas comorbilidades e antecedentes de patologia cardiovascular significativa.
Esta probabilidade de sobrevivência “estaria sempre condicionada à realização de manobras de suporte básico de vida, quando iniciadas no imediato”.
Porém, a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) apenas chegou ao local cerca de 1 hora e 20 minutos depois do primeiro contacto com a linha 112, refere a IGAS. Ainda assim, acrescenta, "não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU, atendendo ao volume de
chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112".
Sem nexo de causalidade
No inquérito para apurar um eventual atraso no atendimento realizado pelo CODU do INEM a uma utente, de 74 anos, em Almada, no dia 4 de novembro de 2024, a IGAS conclui que não havia hipótese de salvar a doente.
"Apesar da demora do atendimento das chamadas, por parte do CODU, bem como a falta de ambulâncias disponíveis das corporações de bombeiros voluntários de Almada e de Cacilhas, não existe nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte da utente, uma vez que, face à lesão cerebral irreversível, a utente não era salvável".
A inspeção da Saúde divulgou também as conclusões do inquérito aberto para apurar os factos relacionados com o eventual atraso no atendimento do INEM a uma utente, de 93 anos, no concelho de Tondela, no dia 2 de novembro de 2024.
"Concluiu-se que, apesar da demora entre o atendimento das chamadas e o acionamento dos meios de socorro, por parte do CODU, não existe nexo de
causalidade entre o atraso do INEM e a morte da utente, uma vez que, seria
muito pouco provável que qualquer manobra mais atempada tivesse qualquer
hipótese de sucesso, dado os antecedentes de patologia cardiovascular
significativa da utente".
Todos os relatórios foram remetidos para o Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal e procuradorias da República das comarcas de Bragança,
Almada e Viseu, onde correm inquéritos judiciais das respetivas ocorrências.
Foram também enviados ao Conselho Diretivo do INEM, para conhecimento e avaliação de eventuais alterações ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), aos conselhos de administração das respetivas Unidades Locais de Saúde (Bragança, Almada/ Seixal e Dão Lafões) e ao gabinete da ministra da Saúde, para conhecimento.
Responsabilidades a dois trabalhadores
No mês passado, no âmbito dos mesmos processos abertos na sequência das mortes ocorridas durante as greves no INEM, a IGAS concluiu que a morte de um homem de 53 anos, a 4 de novembro de 2024, poderia ter sido evitada se o socorro tivesse sido prestado num tempo mínimo e razoável, atribuindo responsabilidades a dois trabalhadores do CODU.
"Concluiu-se que a morte do utente poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível a evacuação da vítima através de uma Via Verde Coronária para um dos hospitais mais próximos, onde poderia ser submetido a angioplastia coronária numa das respetivas unidades hemodinâmicas", adiantou então a inspeção-geral em comunicado.
As conclusões do inquérito foram enviadas ao INEM, para que o conselho diretivo decidisse sobre a instauração de um procedimento disciplinar a uma técnica de emergência pré-hospitalar, por haver indícios da prática de conduta infratória na prestação de socorro à vítima, mas também sobre a manutenção da prestação de serviços a um médico, pela "gravidade dos factos praticados na prestação de socorro à vítima".
Na sequência da recomendação, o INEM fez saber que seria aberto um processo disciplinar "para aclarar a situação e tomar as medidas proporcionais".