Viana avança com novo concurso para concessão de parque de campismo da Orbitur no Cabedelo
A Câmara de Viana do Castelo aprovou, esta segunda-feira, a abertura de um novo concurso e respetivo caderno de encargos para a concessão da exploração do parque de campismo, Viana Camping, no Cabedelo.
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A atual concessionária é a Orbitur, que explora o parque há mais de 60 anos e que contestou judicialmente um concurso anterior, alegando "ilegalidades" no processo. O litígio mantém-se mas "não impede a abertura de novo concurso", adiantou o autarca Luis Nobre (PS), que foi questionado sobre o ponto de situação da ação judicial pelo vereador do PSD. "A ação principal continua", confirmou, informando que o tribunal recomendou, contudo, que o novo procedimento fosse lançado, de acordo com "os termos do código de contratação pública", pelo que a proposta agora aprovada terá de ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal.
De acordo com documento, votado pelo executivo, o concurso público tem por objeto a atribuição da concessão de exploração do Viana Camping, no Cabedelo, freguesia de Darque, com uma área total de cerca de 21 mil m2. O prazo de vigência do contrato foi fixado em 20 anos e com possibilidade de renovação, "por iguais e sucessivos períodos de cinco anos, não ultrapassando o contrato uma duração total máxima de 30 anos".
A proposta indica ainda que, "em virtude dos contratos de concessão anteriormente celebrados para o mesmo local, reverteram para a propriedade do município todas as estruturas não amovíveis existentes, entre as quais, 10 bungalows e instalações de bar/restaurante, supermercado e tabacaria".
"A concessão do Viana Camping não pressupõe a manutenção de qualquer uma das estruturas previstas no número anterior, ficando a cargo do concessionário a sua demolição, que deverá ser expressamente prevista no projeto de exploração", refere o documento, que prevê a realização de obras pelo futuro concessionário, a iniciar no prazo de até três meses após obtenção de licença, e entrada em atividade no prazo de um ano.
"Deverá o concessionário assegurar a realização das obras, a instalação, o equipamento e a obtenção de todas as licenças, autorizações e/ou comunicações prévias necessárias ao funcionamento da atividade, em todas as suas valências, devendo fazer disso prova junto do município até cinco dias antes da abertura do estabelecimento ao público e do desenvolvimento de qualquer atividade dirigida ao público", acrescenta, concluindo que, futuramente, o Viana Camping deve estar aberto ao público durante todo o ano.
