O grupo Vila Galé terá de pagar quase 69 mil euros de taxas à Câmara de Beja pela construção de duas unidades turísticas. O Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
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A Vila Galé tinha avançado com a impugnação da cobrança da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas, no valor de 68.960,18 euros, mas a Justiça considerou esses atos improcedentes. O pagamento do valor em causa resulta da construção de duas unidades: o Agroturismo Vila Galé Collection Monte do Vilar (12.568,58 euros) e o Hotel Vila Galé Nep Kids (56.391,06 euros), incluídos no projeto, iniciado em 2000, com o Hotel Vila Galé Clube de Campo, situado nas herdades em Santa Vitória, no concelho de Beja.
O grupo tinha defendido, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal, que a aprovação dos projetos de arquitetura “são atos administrativos constitutivos de direitos e de obrigações e que, através deles, definem os encargos”, acrescentando que, nessa data, a Câmara de Beja “não exigiu qualquer obrigação tributária”. Considerou, ainda, que a empresa estava isenta do pagamento de taxas, uma vez que o Município classificou, em maio de 1999, o projeto como de “maior interesse económico e social para o concelho e para a região".