Maria Lisboa acusava a ex-agente de cobranças indevidas. O tribunal deu como provadas agressões e atos de vandalismo por parte da cantora contra a empresária e condenou-a a três anos e cinco meses de pena suspensa pelo crime de furto qualificado.
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A cantora Maria Lisboa foi condenada, na segunda-feira, a uma pena de três anos e cinco meses de prisão, com execução suspensa por igual período, pelo crime de furto qualificado. A sentença resulta de um processo que envolveu trocas de acusações com a sua ex-agente e a subtração de bens no contexto de uma disputa entre ambas.
O caso teve origem numa relação profissional deteriorada entre a artista, conhecida por êxitos como “Tira a Mãozinha Daí” e “Viver a Vida Louca”, e a empresária que a representava.
Maria Lisboa alegava ter sido lesada financeiramente, acusando a agente de lhe cobrar valores acima do estipulado. No entanto, a ex-empresária denunciava episódios de perseguição, agressões físicas e vandalismo à sua casa e viaturas.
O tribunal acabou por dar razão à antiga agente em algumas das queixas apresentadas, determinando a pena suspensa para a intérprete. A decisão não implica prisão efetiva, mas obriga ao cumprimento de regras de conduta e à ausência de novos delitos durante o mesmo período.
A versão da ex-agente será revelada esta terça-feira, numa entrevista exclusiva ao programa “Júlia”, da SIC, onde promete contar tudo, pela primeira vez, em televisão.