Ainda não há data para bombeiro de Braga Dudu, compadre Toni e afilhado Marquinho se reunirem e discutirem divisão da fortuna deixada em testamento por Marco Paulo. Herança inclui direitos de autor do falecido cantor.
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A herança dos dividendos sobre os direitos de autor, passados e futuros, das músicas cantadas por Marco Paulo será a próxima batalha dos herdeiros do falecido artista.
São três, segundo o seu testamento. o bombeiro sapador Eduardo (Dudu) Ferreira, o que constituiu surpresa, o seu compadre Toni e o afilhado Marquinho. No testamento, ao qual o JN teve acesso, o artista declara-os como herdeiros de todos os bens patrimoniais, móveis e imóveis, incluindo os direitos de autor, os únicos que não se conseguem, para já, quantificar.
O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos estabelece que esses rendimentos (mais-valia do testamento de Marco Paulo) duram por 70 anos, equivalente a cerca de três gerações - e só depois entrarão no domínio público, deixando de ser pagos.
Como António Coelho (Toni) e o seu filho Marco Coelho (Marquinho) herdaram 45% cada um da herança total, ficando os restantes 10% para Dudu, os três vão reunir-se para dividir os bens. Entretanto, soube-se da anterior existência de uma empresa de promoção de espetáculos, que tinha bastantes bens próprios, encerrada em 2017, sem qualquer tipo de dívidas ou processos judiciais, isto é, está desonerada de eventuais encargos.
O JN apurou que ainda não foi marcado qualquer encontro entre o trio e respetivos advogados, porque ainda decorre o inventário de todos os bens pelo cabeça-de-casal, no caso Toni, o mais velho dos herdeiros.
À partida, o processo terá de ser fechado até 31 de janeiro, por acordo extrajudicial entre os três, ou, caso não haja acordo, o processo seguirá para o Tribunal Judicial de Sintra, concelho onde residia Marco Paulo.
Apesar de não ser autor nem compositor dos temas que cantou, Marco Paulo recebia anualmente royalties por interpretá-los, o chamado direito conexo. O valor está por apurar.