SIC avalia possível recurso do valor da indemnização a pagar pela empresa de Cristina Ferreira
Foi com satisfação que a SIC recebeu a sentença proferida, na terça-feia, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que obriga a empresa de Cristina Ferreira a pagar-lhe uma indemnização de mais de 3,3 milhões de euros. No entanto, avalia “a possibilidade de pedir uma reavaliação desta parte da sentença”.
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Numa nota à imprensa, a SIC “congratula-se” com a sentença proferida, na terça-feira, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra), defendendo que a “decisão reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá como provados os danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da saída da estação”.
A empresa destaca ainda que o tribunal comprovou que a cessação antecipada do contrato pela Amor Ponto Lda. “foi ilícita” e que “não houve qualquer incumprimento” por parte da estação televisiva “relativamente ao contrato de trabalho celebrado com Cristina Ferreira e em relação às suas funções de consultoria à Direção de Programas”.
A indemnização teve em conta “o valor indemnizável com base no incremento de despesas que a SIC teve com o novo ‘Casa Feliz’, que estreou no dia útil seguinte à data de saída de Cristina Ferreira”.
Nos cálculos “não foram tidos em conta, em parte pelo facto de as equipas comerciais da SIC terem atenuado os prejuízos sofridos com a saída da apresentadora”. Dessa forma, “tendo em conta a matéria de facto e de direito dada como provada a favor da estação”, SIC está a estudar, com os seus assessores jurídicos, “a possibilidade de se pedir uma reavaliação desta parte da sentença”.
Para já, a empresa de Cristina Ferreira foi condenada a pagar mais de 3,3 milhões, mas quantia que pode aumentar, caso haja recurso por parte da SIC. Até ao momento, a diretora da TVI ainda não se pronunciou publicamente, mas fontes próximas garantem que está tranquila e que não descarta também recorrer.