Televisão espanhola condenada por expor o passado de Georgina Rodríguez antes da fama

Georgina Rodriguez e a irmã, Ivana, em setembro, quando viajaram juntas até Nova Iorque, EUA
Foto: Instagram de Ivana Rodriguez
A justiça de Madrid fixou uma indemnização de 130 mil euros a pagar a Georgina Rodríguez e à irmã por reportagens emitidas em 2018. Os juízes consideraram que a cadeia pública violou a intimidade familiar da agora noiva de Cristiano Ronaldo quando ainda não existia notoriedade pública.
A exposição mediática da vida privada tem limites, mesmo quando se trata de entretenimento. Foi essa a linha traçada pela Audiencia Provincial de Madrid ao confirmar a condenação da Telemadrid ao pagamento de uma indemnização de 130 mil euros a Georgina Rodríguez e à irmã, Ivana Rodríguez, por violação do direito à intimidade e à própria imagem.
A decisão diz respeito a reportagens transmitidas em 2018 no programa "Aquí hay madroño", que revisitaram a infância e juventude de Georgina em Jaca, recorrendo a imagens antigas, comentários de terceiros e insinuações sobre um alegado "passado oculto". Para o tribunal, esses conteúdos não tinham rigor informativo nem relevância de interesse geral, sobretudo por envolverem alguém que, à data, não era uma figura pública.
A confirmação da sentença chegou num momento simbólico. Horas antes, Georgina fez-se notar no Dubai, onde acompanhou Cristiano Ronaldo na gala dos Globe Soccer Awards 2025. Um contraste evidente entre o presente mediático e o passado que esteve no centro do processo.

Quando a fama ainda não existia
Os magistrados sublinharam que, em 2018, Georgina Rodríguez não tinha projeção mediática nem presença relevante nas redes sociais que justificasse a devassa da sua vida privada. A fama alcançada mais tarde, enquanto empresária, influencer e figura televisiva internacional, além de companheira do melhor jogador do mundo, não pode ser usada de forma retroativa para legitimar conteúdos antigos.
A sentença é particularmente crítica quanto ao uso de testemunhos não verificados, apresentados como amigos ou familiares, quando se tratava apenas de vizinhos sem ligação próxima à família. Também pesa na decisão a abordagem a aspetos relacionados com o pai, que viria a falecer pouco tempo depois da emissão dos programas.
O tribunal lembra ainda que se trata de uma estação pública, financiada com dinheiros públicos, o que implica uma responsabilidade acrescida no respeito por direitos fundamentais como a intimidade e o bom nome. A informação "leve" ou de entretenimento não está isenta dessas obrigações, refere o acórdão.
A indemnização fixada atribui 80 mil euros a Georgina Rodríguez e 50 mil euros a repartir entre as duas irmãs, relativos às referências familiares difundidas. O montante tem em conta não apenas a violação dos direitos, mas também o tom considerado leviano e a ausência de verificação dos factos.
A Telemadrid recorreu da decisão para o Tribunal Supremo, defendendo uma interpretação diferente do direito à intimidade e invocando a notoriedade atual de Georgina. Ainda assim, a Relação de Madrid foi clara: a condição de personagem pública não se constrói a posteriori nem legitima a exposição do passado quando não existe interesse público legítimo.
O caso é visto como um precedente relevante num tempo em que as fronteiras entre vida pública e privada são cada vez mais ténues. A decisão reforça que o direito à intimidade permanece intacto, mesmo quando a fama chega mais tarde.

