CDS apresenta diplomas para instituir unidose e prescrição por substância activa
<p>O CDS-PP vai apresentar, amanhã, quarta-feira, no Parlamento dois diplomas para instituir a venda de medicamentos em unidose nas farmácias e para generalizar a prescrição de remédios por substância activa a partir de 1 de Janeiro de 2011.</p>
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Segundo explicou à agência Lusa a deputada Teresa Caeiro, o CDS insiste na questão da dispensa de medicamentos em dose individualizada em todas as farmácias por considerar uma medida "fundamental para evitar o desperdício".
"Quase um quarto do orçamento de Estado para o sector da saúde é despendido em comparticipação de medicamentos. O importante é que não se poupe nos doentes mas sim nos desperdícios", justificou a deputada.
Para o CDS, a dispensa de medicamentos em dose individual nos casos de doença aguda é uma promessa não concretizada do Governo desde 2006.
"Considerando que aproximadamente 9,7% do valor dos medicamentos vendidos em farmácia é desperdiçado, poderia poupar-se cerca de 150 milhões de euros. Valor semelhante seria poupado aos orçamentos domésticos", defendem os democratas cristãos.
Aliado à venda em unidose, o CDS propõe ainda que a prescrição por substância activa seja generalizada até ao dia 1 de Janeiro de 2011.
"O médico só poderá prescrever medicamentos com a indicação da marca quando proceda a uma justificação técnica precisa e fundamentada na própria receita", defende o projecto de lei que será debatido na quarta feira no plenário parlamentar.
Assim, a receita passaria a ter um novo modelo, com um espaço para a justificação técnica do médico.
Nos casos de os clínicos prescreverem medicamento de marca com justificação, o doente teria direito à comparticipação estatal do remédio calculada sobre o preço de venda desse fármaco e não sobre o seu preço de referência.
O diploma define ainda que os farmacêuticos devem dispensar ao utente o medicamento de preço de venda ao público igual ou inferior ao preço de referência.
Para o CDS, a prescrição por substância activa deve ser generalizada independentemente das receitas serem electrónicas ou passadas manualmente pelo médico.