O secretário de Estado do Emprego, Pedro Martins, admitiu, esta sexta-feira, modificar o período mínimo de renovação dos contratos de trabalho a termo, uma matéria que está a ser debatida na Assembleia da República.
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"Relativamente ao período mínimo de renovação, parece-me que é uma matéria que poderá ser considerada", afirmou Pedro Martins no Parlamento, quando questionado pelos vários grupos parlamentares sobre o período mínimo de renovação deste tipo de contratos.
O plenário parlamentar deverá aprovar, esta sexta-feira, a proposta de lei do governo que irá permitir a prorrogação extraordinária, pelo período máximo de ano e meio, dos contratos a termo certo que terminam em 2012 sem possibilidade de renovação.
Pedro Martins reconheceu que "é necessário ter em conta todas as abordagens que envolvam a avaliação destas políticas [de emprego], em particular no quadro do memorando de entendimento, no qual há um compromisso no sentido de avaliar várias políticas na área do mercado de trabalho".
A proposta de lei nº25/XII irá instituir um regime de renovação extraordinária dos contratos a prazo que atinjam o limite de renovações (três anos ou três renovações).
O governo apresentou a proposta, no final de Setembro, aos parceiros sociais, justificando-a com a necessidade de evitar que os contratos que expirassem em 2012, sem possibilidade legal de renovação, resultassem em mais situações de desemprego.
A proposta do governo admite a possibilidade de duas renovações extraordinárias, pelo período máximo de 18 meses, dos contratos com prazo a terminar até 31 de Dezembro de 2012 e que não podiam ser renovados por limites legais previstos no Código de Trabalho.
Para os contratos de trabalho temporário a termo certo é admitido o prolongamento da sua duração pelo período máximo de 18 meses para os casos em que, até 31 de Dezembro, atingiam o limite máximo previsto no Código de Trabalho.