Um presidente que esteja a cumprir o terceiro mandato numa câmara pode candidatar-se a outra autarquia? "Sim, pode", responde António Cândido de Oliveira. A lei é clara? "Para mim, é", diz ainda. Mas há, ou não, o risco de os tribunais poderem fazer interpretações diferentes? "Há, de facto, esse risco", avisa este professor catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho.
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Num estudo editado na semana passada, o professor que também é diretor do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL) é taxativo na afirmação de que os autarcas que atingem o terceiro mandato podem candidatar-se noutro município.
António Cândido de Oliveira escreve, a propósito da lei n.Oº 46/2005 que "os titulares (dos cargos de presidente da câmara municipal e de presidente da junta de freguesia, que tenham completado três mandatos consecutivos) não estão impedidos de se candidatarem a outros cargos ou a outras autarquias". E acrescenta que, "na verdade, a limitação de mandatos regulada nesta lei diz respeito ao exercício de cargos na mesma autarquia".
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