O crime de enriquecimento ilícito será punido com prisão entre um a cinco anos para os políticos e entre um a três anos para os restantes cidadãos, de acordo com a proposta do PSD e CDS divulgada esta quarta-feira.
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Em conferência de Imprensa conjunta, os líderes parlamentares do PSD e do CDS anunciaram a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, que passa a aplicar-se a todos os cidadãos e não apenas aos titulares de cargos políticos.
"Está em causa a circunstância de alguém adquirir, possuir ou deter um património que não tenha origem lícita determinada e que seja incompatível com os seus rendimentos legítimos", referiu o líder da bancada social-democrata, Luís Montenegro.
"Caberá, na nossa proposta, ao Ministério Público provar exactamente todos esses elementos do crime", sublinhou o presidente da bancada do PSD.
O crime de enriquecimento ilícito será um crime público, referiu o líder da bancada democrata-cristã, Nuno Magalhães.
A aferição do património será efectuada tendo em conta "as declarações para efeitos fiscais, quer qualquer outro documento que possa atestar a origem lícita e determinada desses bens", como, por exemplo, o registo predial, explicou Luís Montenegro.
Questionado sobre eventuais dúvidas de constitucionalidade que possam motivar o envio do diploma para o Tribunal Constitucional pelo presidente da República, o líder da bancada do PSD manifestou "convicção profunda" pela "conformidade constitucional", aguardando o exercício pelo chefe de Estado das suas competências.
Antes, já Luís Montenegro tinha começado por afirmar que a proposta respeitava "todos os princípios constitucionais e legais no âmbito do processo penal e da legislação criminal", respeitando "as garantias de defesa dos arguidos, o respeito pelos princípios da presunção de inocência e pelo funcionamento do ónus da prova em processo crime".