As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, a uma taxa de 28%, segundo a proposta de Orçamento do Estado.
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De acordo com o documento, que mantém o previsto na versão preliminar que saiu do Conselho de Ministros de dia 10 de outubro, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual "os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%".
Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória sobre os bancários.
A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.