O Ministério da Saúde afirma que o valor das taxas moderadoras não vai ultrapassar um terço do preço pago pelo Serviço Nacional de Saúde por cada acto, mas sem adiantar o montante dos aumentos. Por outro lado, serão mais elevadas nos hospitais do que nos centros de saúde.
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No caso de uma urgência hospitalar, cujo valor pago pelo SNS é de cerca 150 euros, significa que a taxa moderadora andará sempre abaixo dos 50 euros, quando hoje é de 9,60 euros.
Segundo um documento distribuído pelo Ministério, com a revisão da tabela das taxas moderadoras que ainda será feita, pretende-se aumentar a diferença entre o pagamento em hospital ou em centro de saúde, colocando taxas mais elevadas a nível hospitalar.
O Governo quer ainda introduzir taxas moderadoras nas consultas realizadas por profissionais de saúde não médicos e nas sessões de hospital de dia.
Os utentes passam a estar sujeitos ao pagamento de taxa moderadora nas consultas: nos hospitais, nas unidades de cuidados de saúde primários, no domicílio e também nas entidades privadas, no caso de terem convenções com o SNS.
As taxas moderadoras devem também ser pagas na realização de meios complementares de diagnóstico, em serviços públicos ou privados, como no caso das entidades convencionadas. A excepção é para os exames feitos em regime de internamento.
O Governo cria ainda alguns casos em que as prestações de cuidados de saúde não carecem de pagamento de taxa moderadora, como consultas relacionadas com o VIH/sida, consultas de planeamento familiar, consultas no âmbito de doenças degenerativas oncológicas, oncologia, radioterapia ou saúde mental.
O Ministério da Saúde esclarece ainda que sempre que um doente é internado através da urgência não há lugar ao pagamento de qualquer taxa moderadora pelo atendimento urgente.
Também não se paga taxa moderadora na urgência quando se é referenciado pelo médico de família, o que implicou ter sido visto antecipadamente nos cuidados de saúde primários.
Hoje, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou já o novo modelo de isenções das taxas moderadoras, mas ainda não apresentou os novos valores a pagar.
No diploma, o Governo isenta de pagamento os agregados com rendimentos mensais totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 624 euros. Ou seja, estarão isentos os casais com rendimentos inferiores a 1248 euros por mês.