O Tribunal Constitucional declarou esta terça-feira inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do presidente da República, a respeito do estatuto das entidades intermunicipais.
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"O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais todas as normas referidas no pedido [de fiscalização preventiva] do presidente da República, em dois casos por unanimidade, e num outro por maioria", disse esta terça-feira aos jornalistas, o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, depois da leitura do acórdão.
O tribunal considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, explicou o juiz Sousa Ribeiro, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição.
"A definição viola o princípio da tipicidade das autarquias locais, uma vez que a Constituição impõe um elenco fixo de autarquias locais, no artigo 236 n.º 1, e nesse elenco não estão incluídas as comunidades intermunicipais", afirmou. A decisão foi tomada por unanimidade.
A segunda questão levantada por Cavaco Silva, sobre as normas que permitem, "uma delegação de competências constitucionais do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade", o TC votou por maioria no sentido da inconstitucionalidade, "por violação da reserva de lei, consagrada no n.º 2 do artigo 11".
"Essa delegação de competências tem que ser feita, neste caso, por lei, por uma norma habilitante. Havia, de facto, a norma habilitante, mas, no fundo, era uma norma praticamente em branco, e dava à administração um poder discricionário, sem vinculação a uma lei prévia, com um conteúdo minimamente preciso", explicou o juiz.
Quanto à terceira questão apontada pelo presidente da República - sobre as normas revogadas pelos dois diplomas -, a decisão dos juízes do TC foi unânime: "Essa norma evidentemente estava projetada na pressuposição da entrada em vigor deste novo regime. Como não entra em vigor, há aqui uma inconstitucionalidade, dada esta relação", concluiu o presidente do TC.