Tribunal diz que lei da limitação de mandatos visa evitar perpetuação no poder
O vice-presidente do Movimento Revolução Branca afirmou esta segunda-feira que a juíza que determinou a impossibilidade de Menezes em se candidatar à Câmara do Porto considerou que a lei da limitação de mandatos "pretende evitar qualquer perpetuação no poder".
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Na decisão, a juíza do 3.º Juízo Cível do Porto deu provimento à providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), considerando também que "o de que está na lei tem o seu relevo e não pode ser desprezado", acrescentou Pedro Pereira Pinto.
"O 'de' indica função", sustentou o membro do MRB, referindo-se à decisão do Tribunal.
A lei da limitação de mandatos autárquicos, publicada em "Diário da República" a 29 de agosto de 2005, refere-se a presidente de Câmara Municipal.
A juíza invocou ainda, referiu, "um argumento de ordem constitucional", sendo que "constitucionalmente, está prevista a limitação de mandatos e que tal não representa qualquer ofensa aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".
"O termo de conclusão desta ação é de sexta-feira", sendo o MRB notificado da decisão esta tarde.
A 14 de fevereiro, o movimento Revolução Branca (MRB) anunciou ter interposto sete ações populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seabra, em Lisboa.
Com estas ações, o MRV pretende "prevenir a concretização de candidaturas ilegais", por entender que "as mesmas violam a lei" de limitação de mandatos.
O autarca de Gaia anunciou no dia 12 de setembro, a candidatura à Câmara do Porto nas eleições autárquicas deste ano.
"Estamos numa altura do país em que é preciso transparência, frontalidade e coragem. A minha decisão é irrevogável e aproveito para dizer aos portuenses, da cidade onde vivo há 40 anos, que amo muito e para a qual acho que tenho boas ideias e bons projetos, de que vou ser candidato à câmara do Porto", disse.