Sistema político votado pelos constituintes incidia na supremacia do Parlamento. Eram os deputados quem escolhiam o Chefe de Estado.
Corpo do artigo
Garantido o sucesso do golpe de 5 de Outubro, José Relvas apresentou, nessa mesma manhã, da varanda da Câmara de Lisboa, a constituição do Governo Provisório, liderado por Teófilo Braga. Este foi um governo, segundo Vasco Pulido Valente, em "Moderados e Radicais na I República", composto por homens que "tinham opiniões diferentes sobre o que devia ser o novo regime e nem sequer especialmente se estimavam".
Até à posse do primeiro Governo Constitucional, em Setembro de 1911, foi esta equipa quem assegurou a normalização do país. Promoveu um conjunto de reformas legislativas e administrativas e preocupou-se em marcar rapidamente as eleições para a Assembleia Constituinte, o que "tornaria mais confortável o reconhecimento internacional da República", diz João B. Serra, em "A evolução política (1910-1917)", a legitimação eleitoral do novo poder.
As eleições realizaram-se em 28 de Maio de 1911 e os 234 deputados eleitos (229 do PRP, três independentes e dois do PS) reuniram-se pela primeira vez a 19 de Junho. Quatro dias antes, tinha sido nomeada a comissão responsável pelo Projecto de Bases da Constituição.
A Constituição de 1911
Que sistema político escolheram os constituintes? A discussão foi farta. Tendo-se a propaganda republicana desenvolvido com base num programa inspirado na Revolução Francesa e na Confederação Helvética, Afonso Costa e os seus partidários defendiam uma Constituição inspirada nestas.
José Barbosa e Manuel de Arriaga eram a favor de um regime presidencial assente "na separação absoluta de poderes", na "responsabilidade exclusiva do presidente" e na eleição directa deste pelos eleitores. Contudo, a tese foi fortemente criticada, "as tradições parlamentares portuguesas só podiam vir da Monarquia liberal. Ora o PRP na propaganda acusara a Monarquia Liberal de absolutismo", escreveu Luís Salgado de Matos em "Tudo o que sempre quis saber sobre a Primeira República em 37 mil palavras".
A 21 de Agosto foi finalmente promulgada a Constituição (a mais pequena da história constitucional portuguesa, com apenas 87 artigos), ficando consagrado o princípio da supremacia parlamentar: o eleitorado elegia o Parlamento (dividido em Senado e Câmara de Deputados); este, elegia o presidente da República, que, por sua vez, nomeava e demitia ministros, mas não tinha poderes para dissolver a Assembleia. O mandato do chefe de Estado era de quatro anos, o da Câmara dos Deputados de três e dos senadores de seis anos.
A instabilidade política foi uma constante na Primeira República. Como sumariza Katheleen Shwartzman, em "Contributo para a sistematização de um aparente caos político: o caso da Primeira República Portuguesa", durante os 16 anos de vigência do regime realizaram-se oito actos eleitorais para eleger oito dos nove parlamentos. Os deputados escolheram "sete presidentes da República que, por sua vez, nomearam 45 governos diferentes (e indigitaram muitos mais)".
O constante faz e desfaz governos contribuiu para o descontentamento da população e para o germinar das ideias conspirativas que desabrocharam em 28 de Maio de 1926.