Afonso Dias entregou-se, esta quarta-feira, por volta das 12 horas, no Estabelecimento Prisional de Guimarães, para cumprir pena pelo rapto do pequeno Rui Pedro, em 1998.
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Afonso Dias vai cumprir uma pena de três anos de de prisão. A 15 de janeiro, a Conferência de Juízes do Tribunal Constitucional indeferiu o recurso, pelo que o motorista ficou obrigado a cumprir a pena.
Considerado culpado pelo rapto de Rui Pedro, em 1998, facto que sempre negou, estava no estrangeiro em trabalho quando foi conhecida a sentença. Na altura, fez saber, através do advogado, que iria cumprir com as determinações da Justiça.
A decisão da Conferência de Juízes do Tribunal Constitucional foi o fim da linha para o processo. A decisão chegou menos de dois meses depois de o Tribunal Constitucional ter recusado a admissão do recurso de Afonso Dias, em novembro de 2014.
Esgotados todos os recursos, o processo baixou à 1ª instância, que se encarrega de fazer cumprir a pena.
Rui Pedro tinha 11 anos quando desapareceu a 4 de março de 1998. A família nunca desistiu de tentar fazer justiça. No tribunal de primeira instância, em Lousada, Afonso Dias foi absolvido por não ter sido provado o crime, mas a família do menor recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de cadeia.
Afonso Dias recorreu, depois, para o Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou uma pena de três anos de prisão efetiva. Seguiu-se o recurso para o Constitucional, onde o recurso não chegou, sequer, a ser apreciado. A última instância foi a Conferência de Juízes do Tribunal Constitucional indeferiu o recurso.