O Sistema de Alerta de Rapto de Crianças ainda não foi accionado uma única vez desde que entrou em funcionamento, há cerca de um ano. Isto porque, até ao momento, todos os casos de desaparecimento de crianças foram resolvidos atempadamente.
Só por uma vez o Sistema de Alerta de Rapto de Crianças esteve para ser accionado desde que entrou no activo. Uma única vez no início deste ano, no caso do desaparecimento de um menor no Algarve. No entanto, a Polícia Judiciária (PJ) conseguiu localizar o menor e o caso foi resolvido, sem o recurso ao novo sistema.
"Ainda não foi utilizado porque não foi necessário. Aliás é bom que não seja utilizado muitas vezes, significa que não existem muitos raptos", realçou, a propósito, ao JN, Luís Neves, coordenador da Unidade de Combate ao Crime e Banditismo da Polícia Judiciária e responsável pelo "Alerta Rapto de Crianças", salientando ainda que o sistema tem de ser utilizado casuisticamente e com muito cuidado.
Segundo o protocolo, assinado em Junho de 2009, a decisão de activar o novo Sistema de Alerta de Rapto de Menores caberá ao procurador-geral da República (PGR), coadjuvado pela Polícia Judiciária. No entanto, tal funcionalidade só poderá ser activada em casos excepcionais e quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: rapto ou sequestro e não de um simples desaparecimento ou rapto parental; quando a integridade física ou a vida da vítima estiver em perigo; existir informação cuja difusão possa permitir a localização da vítima e/ou do suspeito; e a vítima for menor.
O Alerta de Rapto foi apresentado oficialmente ao público, ontem, pela primeira vez, por Luís Neves, que, no entanto, asseverou que tal funcionalidade tem de ser accionada com muito cuidado, uma vez que também pode vir a contribuir para prejudicar a informação. "Se difundimos a imagem de uma criança, o agressor começa a ter mais cuidados", adianta a título de exemplo.
O Alerta de Rapto é accionado num curto espaço de tempo, apesar de ter de obedecer a uma estrutura rígida que será sempre autorizada por um órgão judicial, e prende-se com a difusão do máximo de elementos informativos, através de órgãos de comunicação social, quer do menor desaparecido quer do próprio suspeito do rapto.
