O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que o ex-presidente do BPN irá a julgamento, tendo sido pronunciado por todos crimes, incluindo abuso de confiança e burla qualificada. Oliveira Costa vai ainda continuar em prisão domiciliária.
Corpo do artigo
Segundo o despacho de pronúncia, o juiz Carlos Alexandre decidiu pronunciar Oliveira Costa, mantendo a medida de coacção de prisão domiciliária.
O juiz decidiu não pronunciar oito arguidos - seis ligados a uma empresa chamada Camden cuja actividade o tribunal entendeu não configurar crime, Isabel Ferreira e Manuel Santos. Decidiu ainda despronunciar parcialmente outros dois arguidos, um deles do crime detenção ilícita de acções e outro do crime de cumplicidade em burla qualificada.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Oliveira Costa concebeu um esquema ilícito para obter poder pessoal e proveitos financeiros.
O MP alega que o ex-banqueiro aceitava conceder, a quem com ele colaborasse, dividendos retirados do BPN, apesar de isso prejudicar financeiramente o banco.
Para isso, montou uma estratégia baseada no controlo accionista do banco, na secreta criação de sociedades 'offshore', cujos últimos beneficiários eram empresas da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), antiga proprietária do BPN, e na instrumentalização de uma entidade bancária com sede no estrangeiro (Banco Insular), fora do controlo do Banco de Portugal.
O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de um Governo social-democrata liderado por Cavaco Silva é acusado de um crime de abuso de confiança, um de burla qualificada, um de falsificação de documento, um de infidelidade, dois de branqueamento de capitais, dois de fraude fiscal qualificada e um crime de aquisição ilícita de acções.
O arguido José Vaz de Mascarenhas, antigo presidente do Banco Insular de Cabo Verde, é acusado de dois crimes de abuso de confiança, um de burla qualificada e um de falsificação de documento.
Os antigos administradores da SLN Luís Caprichoso e Francisco Sanches estão acusados de dois crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documento, infidelidade e aquisição ilícita de acções.
A empresa Labicer é acusada como autor material de um crime de fraude fiscal qualificada.
Os dois procuradores titulares do processo deduziram também um pedido de indemnização cível a seis dos 24 arguidos - Oliveira e Costa, Telmo Belino Reis, Labicer, Luís Ferreira Alves, Rui Dias da Costa e Filipe Baião do Nascimento - no montante próximo de 105 mil euros, alegando que lesaram o Estado através de fraude fiscal.
Desde que o BPN foi nacionalizado, o Estado já teve de injectar, através da Caixa Geral de Depósitos (CGD), 4,2 mil milhões de euros para cobrir o "buraco financeiro" deixado naquele banco pela equipa de Oliveira Costa.