Tropeçou numa grelha de águas pluviais e partiu uma perna, com fratura exposta da tíbia e do perónio. Ana Teresa Mota pede, em tribunal, 102 mil euros de indemnização à Câmara de Braga. Esta rejeita a culpa.
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O acidente aconteceu a 26 de fevereiro de 2009 , às 14 horas, na Rua dos Chãos, junto ao prédio com os números 43 e 45, no centro da cidade, onde funcionários da empresa Construbracara-Construções, Lda. faziam a limpeza da fachada. Para o efeito, instalaram uma vedação provisória de proteção que ocupava o passeio, deixando um exíguo corredor. A construtora operava por conta da firma Pé de Galo-Administração de Condomínios, Lda.
No julgamento, que decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, o advogado da queixosa, Luís Catalão, salientou que o corredor foi autorizado e vistoriado pelo Município e impedia a circulação dos peões, obrigando-os a descer à rua. Foi ao fazer este desvio que Ana Teresa Mota, 35 anos, pisou com o tacão do sapato uma grelha de saneamento "bastante danificada". Caiu e sofreu uma fratura exposta.
Dada a gravidade dos ferimentos, teve de ser operada e esteve seis meses de baixa médica, com despesas várias e perda de rendimentos de trabalho. A companhia de seguros não assumiu os danos.
Ana Teresa Mota sustenta agora que o mau estado de conservação da tampa se deveu a culpa e negligência da Câmara que devia "assegurar o seu bom estado". "Devia ter fiscalizado o pleno estado de segurança do passadiço e, se o não fez, cometeu grave omissão dos seus deveres ", acusa. O advogado destacou ainda os graves problemas de saúde, psicológicas e profissionais - com dores para o resto da vida - à vítima e que esta "confiou no Município".
Na audiência, Barbosa e Silva, o representante legal da Autarquia, alegou que a queixosa caiu "por ter introduzido o tacão do sapato na grelha e não mercê de qualquer deficiência da mesma". Garante que a Autarquia "não autorizou obras no prédio nem teve conhecimento de que estivessem a ser executadas", e que só autorizou a limpeza do prédio número 27 e ocupando penas um metro do passeio.
"As ranhuras da grelha são perfeitamente normais e não representam perigo se os peões circularem com atenção, a qual, naquele caso, devia ser redobrada", insiste a Autarquia. Para além disso, dois fiscais da Câmara não detetaram danos na grelha. "Quando muito, a lesada contribuiu com 75% para o acidente", observa o causídico, que culpa ainda a firma de administração de condomínios por não ter assegurado a proteção dos peões. A decisão do caso não tem ainda data marcada.
Câmara responsabiliza firma de condomínios
A Câmara culpa a firma de administração de condomínios, considerando que a mesma "tinha obrigação de assegurar a proteção do trânsito pedonal no corredor provisório". Segundo a Autarquia, "o passeio mede 1,89 a 2,02 metros, pelo que ficariam livres 0,89 metros para os peões" e, por isso, "a empresa responsável pela obra devia ter tapado ou assinalado a grelha, o que não fez, possibilitando que os transeuntes calcassem e danificassem a tampa de águas".
Eliminação da grelha é prova, diz defesa
A defesa da vítima alega, como um dos elementos que provam que algo estava errado, o facto de, após o incidente, a Construbracara ter tapado o buraco da grelha com betão e a Câmara ter substituído as grelhas.