Um homem de 45 anos foi condenado, esta quarta-feira, à pena única de dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de abuso sexual de crianças nas Varas de Competência Mista do Funchal.
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O arguido foi condenado a um ano e dez meses de prisão por cada um dos crimes, tendo o cúmulo jurídico resultado na aplicação da pena única de dois anos e dez meses de prisão.
Antes da leitura do acórdão, o homem, que foi absolvido de outros dois crimes de abuso sexual de que estava acusado pelo Ministério Público, consentiu sujeitar-se a tratamento do foro psicossexual se uma avaliação médica determinar pela sua necessidade.
Os factos remontam a 2004 e ao período entre 2010 e 2011, tendo sido vítimas uma sobrinha e uma afilhada do arguido, residente no concelho do Funchal. Com a primeira o arguido terá tido uma conversa obscena, com a segunda importunação sexual.
Para o coletivo de juízes, o arguido agiu de livre vontade, com o intuito de satisfazer os seus instintos libidinosos, tendo pesado na suspensão da execução da pena a inexistência de antecedentes criminais.
Reconhecendo "não estar em causa um ato sexual de relevo", a presidente do coletivo de juízes, Micaela Sousa, salientou, contudo, que "não deixa de ser grave" o constrangimento por que passaram as menores.
E, embora haja um "hiato temporal" entre os crimes considerados provados, a magistrada judicial admitiu que "esta parece ser uma tendência" do arguido.
Ministério Público e defesa ainda não decidiram sobre um eventual recurso da decisão da primeira instância.