O Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto condenou, esta quinta-feira, José Freitas a cinco meses de prisão, suspensos durante um ano, por resistência e coação a funcionário. Pelo mesmo crime e também por injúria agravada, os outros dois detidos durante a desocupação do movimento Es.Col.A da Escola da Fontinha, no Porto, foram condenados a pagar uma multa de 750 euros cada.
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"Não estou satisfeito. O juiz não escutou o contraditório. Apenas valorizou o depoimento de uma testemunha que foi o agente que me deteve." Foi deste modo, inconformado, que José Freitas, 55 anos, estudante, reagiu à sentença. "Por mim, tenho vontade de recorrer. Não está em causa a dimensão da pena, mas, sim, a própria consideração dos factos. Não agredi ninguém. Apenas me limitei a utilizar o guarda-chuva para impedir uma pessoa, que não era jornalista, de me filmar sem a minha autorização".
Os outros dois arguidos, António Pedro Sousa, arquiteto, e Ricardo Barros, webdesigner, ambos de 38 anos, foram condenados ao pagamento de um multa de 750 euros (150 dias a 5euro diários) pelos crimes de resistência e coação a funcionário (90 dias) e injúria agravada (60 dias). O juiz entendeu que devido à ausência de antecedentes criminais e à sua integração na sociedade, uma pena de prisão seria demasiadamente pesada, optando por isso pela modalidade da multa.
Já para José Freitas, que possuía três antecedentes criminais, o juiz optou pela pena de prisão porque nas situações anteriores (duas de ofensa à integridade física e uma de denúncia caluniosa) "as multas não surtiram o efeito desejado". Todavia, optou por suspender os cinco meses de prisão durante um ano, pois o arguido "ainda poderá querer dar um novo rumo à vida".
Após a leitura da sentença, os advogados dos três reuniram-se para estudar a deliberação e ponderar se iriam interpor um recurso ou não.
A 2 de maio, nas alegações ao processo dos arguidos, a procuradora referiu que estes foram detidos pela polícia porque "eram os mais agressivos" do grupo que no dia 19 de abril se manifestou contra o despejo.
"Dificilmente vejo atuações do corpo de intervenção para trazer pessoas a julgamento. Não ganham mais por fazerem detenções, só trabalho", salientou, acrescentando que a atuação dos agentes junto dos dois arguidos se ficou a dever ao seu "comportamento atentatório e injurioso".
Nas declarações finais, Ricardo Barros, um desses arguidos, disse não ter insultado ou agredido nenhum polícia e que, dada a sua estrutura física "franzina", tinha que "ser um 'kamikaze' para fazer aquilo" de que está acusado.
Já António Pedro Sousa contou que naquele dia estava "nervoso" e "preocupadíssimo com o pessoal que estava encurralado" dentro da escola, pelo que procurou, em vão, junto da polícia por explicações.
O arguido contou ter sido atingido duas vezes pela polícia com um "taser" e disse que "a coisa mais parecida com um insulto que disse foi 'fascista'".
Como não tinham antecedentes criminais, foram condenados duas multas.
Nas alegações ao processo dos arguidos, a procuradora referiu que estes foram detidos pela polícia porque "eram os mais agressivos" do grupo que no dia 19 de abril se manifestou contra o despejo.
"Dificilmente vejo atuações do corpo de intervenção para trazer pessoas a julgamento. Não ganham mais por fazerem detenções, só trabalho", salientou, acrescentando que a atuação dos agentes junto dos dois arguidos se ficou a dever ao seu "comportamento atentatório e injurioso".
Nas declarações finais, Ricardo Barros, um desses arguidos, disse não ter insultado ou agredido nenhum polícia e que, dada a sua estrutura física "franzina", tinha que "ser um 'kamikaze' para fazer aquilo" de que está acusado.
Já António Pedro Sousa contou que naquele dia estava "nervoso" e "preocupadíssimo com o pessoal que estava encurralado" dentro da escola, pelo que procurou, em vão, junto da polícia por explicações.
O arguido contou ter sido atingido duas vezes pela polícia com um "taser" e disse que "a coisa mais parecida com um insulto que disse foi 'fascista'".