A Parvalorem, sociedade pública que gere os ativos tóxicos do BPN, anunciou que procedeu, esta sexta-feira, ao resgate dos bens transmitidos por Oliveira e Costa, fundador do banco que foi nacionalizado em 2008, à sua ex-mulher após o divórcio.
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"A Parvalorem, no âmbito do processo judicial, procedeu esta sexta-feira, através dos advogados do dr. José Oliveira e Costa e da dr.ª Yolanda Oliveira e Costa, ao resgate dos bens transmitidos a favor da sua ex-mulher em consequência do processo de divórcio ocorrido entre ambos em 2008", lê-se no comunicado divulgado pela Parvalorem.
O empresa estatal ficou na posse de nove bens imóveis com valor patrimonial tributário de quase 900 mil euros (887.244,48 euros), assim como com o direito de reclamar uma verba superior a um milhão de euros (1.020.870,00 euros) apreendida no âmbito do processo-crime n.º 4910/08TDLSB, que corre na 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depositado por terceiros à ordem daqueles autos.
"O produto do resgate destes bens destina-se à amortização parcial das dívidas do dr. José Oliveira e Costa junto da Parvalorem, continuando em curso outras iniciativas judiciais tendentes à recuperação integral das verbas por liquidar", informou a Parvalorem.
O fundador e antigo presidente do Banco Português de Negócios (BPN) separou-se judicialmente da mulher em 2008, alguns dias depois de deixar a presidência da instituição, que acabaria por ser nacionalizada, tendo passado boa parte do património para o nome da mulher.
Contudo, esta separação não evitou que o património de ambos, que no global ascenderá a 6,5 milhões de euros, conforme foi noticiado na altura, fosse arrestado pelo tribunal.
A gestão do BPN já nacionalizado (composta em grande parte por quadros de topo da Caixa Geral de Depósitos - CGD) colocou um processo na 7.ª Vara Cível de Lisboa que levou ao congelamento do património do casal, acusando o divórcio de ter sido uma "simulação", até porque continuaram a viver juntos.
Segundo a acusação do banco, a separação teve "por único intuito enganar os credores, a quem assiste o direito de serem indemnizados pelos prejuízos" que Oliveira e Costa "causou no exercício de administrador de várias sociedades".
Já na altura, os advogados do BPN acusavam Oliveira e Costa de ter "adjudicado" a Yolanda Oliveira e Costa "os bens insuscetíveis de fazer desaparecer, como sejam os imóveis". Os mesmos que agora foram recuperados pela Parvalorem.
