Fátima Felgueiras vai recorrer de condenação e diz que pagamentos "foram lícitos"
Fátima Felgueiras vai recorrer da condenação a um ano e oito meses de prisão, com pensa suspensa, esta quinta-feira determinada pelo Tribunal de Felgueiras, por considerar que os pagamentos aos advogados "foram lícitos".
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A antiga presidente da Câmara de Felgueiras, que foi condenada pela prática de um crime de participação económica em negócio, disse discordar da interpretação do tribunal.
"Sempre estive convencida da licitude do ato que tomámos. Ninguém tem dúvidas de que todas as despesas se reportam ao processo "saco azul" e que foi pela minha condição de presidente da câmara que tive toda estas despesas", afirmou aos jornalistas à saída do tribunal.
Na fundamentação da decisão, o tribunal considerou que a antiga autarca o seu vice-presidente João Garção, participaram em actos que culminaram no pagamento de despesas do jurista Paulo Ramalho, que defendeu Fátima Felgueiras no Brasil, em 2003, no âmbito do processo de extradição.
As despesas foram apresentadas pelo causídico brasileiro, em termos contabilísticos, através do seu colega Artur Marques, que defendia Fátima Felgueiras no processo "saco azul".
Fátima Felgueiras reafirmou aos jornalistas estar "convencida da correcção da interpretação" que fez, segundo a qual, no âmbito do estatuto de eleito local, era devido o pagamento a Artur Marques como seu mandatário e, através dele, "aquilo que em termos de especialidades foi necessário".
"Todos os meus actos, ao pedir o pagamento das despesas e receber o dinheiro, foram absolutamente correctos, lícitos e legais", insistiu Fátima Felgueiras.
Para a arguida, "se houvesse o mínimo de pensamento de que pudesse haver algo de ilícito, subtraía-se essa informação, porque o Dr. Artur Marques não estaria obrigado a incluir, numa nota de pagamentos, aquilo que diz respeito a recibos de um qualquer outro advogado".
"Se o Dr. Artur Marques, enquanto meu mandatário, considerou que era devido e que era lícito aquele pagamento, quem sou eu para pôr isso em dúvida", reforçou aos jornalistas.
O acórdão também determinou a condenação de Fátima Felgueiras a 70 dias de multa.
O seu vice-presidente na autarquia, João Garção, foi condenado pelo mesmo crime de participação económica em negócio à pena de um ano e seis meses de prisão, também suspensa pelo mesmo período, e 65 dias de multa.
Os dois arguidos ficaram ainda obrigados a devolver à autarquia, solidariamente, a título de indemnização cível, 16760 euros de honorários pagos pelo município ao advogado brasileiro Paulo Ramalho.