O Ministério Público admitiu, esta quarta-feira, que impendem sobre Armindo Castro "dois fortes juízos de indiciação" da prática do homicídio da tia em Famalicão, explicando que promoveu a libertação do arguido por considerar atenuado o perigo de continuação da atividade criminosa.
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Em nota publicada no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto justifica ainda a promoção da revogação da prisão preventiva do arguido por considerar igualmente atenuados os perigos de forte alarme social e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
Armindo Castro foi libertado na terça-feira, depois de dois anos e meio na prisão, pelo alegado homicídio da tia em Joane, Famalicão, um crime que em finais de outubro viria a ser assumido por um outro homem.
"Na ponderação entre os dois fortes juízos de indiciação da prática dos factos que impendem sobre o arguido Armindo Castro, decorrentes dos dois acórdãos condenatórios já proferidos - um no Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão e outro no Tribunal da Relação do Porto -, e os novos elementos resultantes do inquérito 564/14.1T9GMR, entendeu o Ministério Público que estavam atenuados o perigo de continuação da atividade criminosa, de forte alarme social e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, que tinham motivado que lhe fosse aplicada a medida de coação de prisão preventiva", refere a nota.
O inquérito citado na nota tem a ver com a confissão feita por um outro homem, assumindo a autoria do homicídio.
O crime ocorreu em 29 de março de 2012 em Joane, Famalicão, tendo dois meses depois a Polícia Judiciária (PJ) detido Armindo Castro, sobrinho da vítima, pela alegada autoria do homicídio.
Na altura da detenção, Armindo assumiu o crime, aceitando mesmo fazer, com a PJ, uma reconstituição do mesmo, mas a partir daí negou sempre a prática dos factos.
Segundo viria a explicar, aceitou fazer a reconstituição alegadamente para proteger a mãe, que também tinha sido detida pela PJ.
Desde essa data, está em prisão preventiva.
O Tribunal de Famalicão condenou-o a 20 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado, mas a Relação baixou a pena para 12 anos, imputando ao arguido o crime de ofensas à integridade física qualificadas, agravadas pelo resultado morte.
Está ainda pendente um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Em finais de outubro, um outro homem foi entregar-se na GNR de Guimarães, assumindo a autoria do crime de Joane.
O advogado de Armindo Castro avançou com um pedido de alteração da medida de coação, pedindo primeiro que esta fosse substituída pela de obrigação de apresentação semanal perante órgão de polícia criminal e, num segundo requerimento, consentindo na sua sujeição a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância eletrónica.
Na terça-feira, o Tribunal de Guimarães revogou a prisão preventiva, substituindo-a pela obrigação de não contactar com o homem que assumiu a prática dos factos e respetivos familiares, pela obrigação de não se ausentar para o estrangeiro com entrega do passaporte que possua e pela obrigação de se apresentar três vezes por semana perante o órgão policial da sua área de residência.
O homem que assumiu os factos está em prisão preventiva à ordem do homicídio de outra mulher, ocorrido em Felgueiras, a 27 de abril.
Segundo confessou às autoridades, tanto num homicídio como no outro terá atuado "a mando" da mulher, que também se encontra em prisão preventiva.