Tribunal da Relação de Lisboa condenou um obstetra do Hospital Amadora-Sintra por "homicídio negligente" no parto de uma criança, em 2002.
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De acordo com o acórdão, a que a Agência Lusa teve acesso hoje, terça-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu "condenar o arguido Francisco Manuel dos Santos Madeira" pela "prática de um crime de homicídio negligente".
A Relação de Lisboa decidiu "revogar a sentença recorrida, na parte em que absolveu o arguido (...) do crime que lhe era imputado e do pedido de indemnização civil contra ele deduzido, bem como da parte em que absolveu a demandada civil [Hospital Amadora-Sintra] do pedido de indemnização civil contra ela formulado pelos demandantes", que são os pais do malogrado bebé.
O arguido - o médico obstetra Francisco Manuel dos Santos Madeira - é condenado pela prática de um crime de homicídio negligente, que é punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa.
O Tribunal da Relação determinou ainda que o processo regresse ao Tribunal de 1ª Instância para a determinação da "pena a aplicar ao arguido" e ser apreciado quanto a ele e ao Hospital Amadora-Sintra o pedido de indemnização civil intentado pelos pais da criança.
O caso remonta a 02 de Março de 2002 e refere-se ao nascimento de um bebé com recurso a fórceps no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).
A criança ficou com o crânio esmagado em virtude da "má aplicação do fórceps", concluiu uma investigação da Inspecção-Geral da Saúde (IGS).
A acusação do Ministério Público (MP) veio corroborar as conclusões da IGS, que, em Dezembro de 2002, concluiu pela existência de "uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois elementos médicos na sala de fórceps, o que teria impedido o desfecho fatal": a morte do bebé.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição dos dois médicos: o obstetra Francisco Manuel dos Santos Madeira, acusado da autoria material de "um crime de homicídio negligente", e a obstetra Ana Cristina Ribeiro da Costa, acusada da autoria material de um crime de intervenção médica com violação de "leges artis" (prática médica).
A procuradora do MP considerou não haver "fundamento da prática dos crimes" de que os médicos eram acusados, posição corroborada pelo juiz que absolveu os arguidos, a 11 de Junho deste ano, decisão de que recorreram os pais da criança.