Apresentado recurso da pena unitária de 11 anos e meio de prisão aplicada pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa.
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Fonte judicial disse à Agência Lusa que o Ministério Público (MP) entendeu que é insuficiente o cúmulo jurídico fixado, ao qual serão retirados os três anos e meio de prisão efectiva cumpridos por Vale e Azevedo, o que reduz a pena para oito anos.
Entende o MP que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve rever e alargar a sentença imposta a Vale e Azevedo, que permanece em Londres sob termo de identidade e residência, com passaporte retido e impedido de sair do Reino Unido.
Além deste recurso, também António Pragal Colaço, advogado de Dantas da Cunha no processo do imóvel do Areeiro contra Vale e Azevedo, apresentou recurso, fundamentando que, como parte interessada na aplicação do cúmulo jurídico, não teve acesso ao processo e pretende acompanhar a legalidade dos actos de fixação da pena.
Também a defesa do antigo presidente do Benfica recorreu, mas para reduzir a pena, discordando de apenas ter sido retirado o período em que Vale e Azevedo cumpriu prisão e ter sido ignorado o tempo em que esteve em liberdade condicional.
Sentenciado pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, anteriormente instalada no Tribunal da Boa-Hora e agora a funcionar no Campus de Justiça no Parque das Nações, o cúmulo jurídico visou juntar numa só pena as condenações anteriores de Vale e Azevedo: em 2006, sete anos e meio de prisão no "caso Dantas da Cunha"; em 2007, cinco anos de prisão no "caso Ribafria" e seis anos de prisão em cúmulo jurídico nos "casos Ovchinnikov e Euroárea".
Entre os vários argumentos apresentados para a aplicação de uma pena única de 11 anos e seis meses de prisão, o juiz considerou que "todos os crimes foram cometidos pelo arguido enquanto advogado, o que eleva a um patamar bem alto a censurabilidade dos actos praticados".
