Um mandado de detenção europeu em nome de João Vale e Azevedo foi, esta sexta-feira, pela segunda vez, aprovado por um tribunal de primeira instância britânico, fazendo com que um processo que deveria demorar três meses ultrapassasse os três anos.
Corpo do artigo
As regras estabelecidas para o mandado de detenção europeu, em vigor desde 2004, determinam um máximo 90 dias para extraditar a pessoa.
Vale e Azevedo foi detido a 17 de agosto de 2011 e presente ao tribunal de Magistrados de Westminster, mas o ex-presidente do Benfica não aceitou ser extraditado voluntariamente e contratou advogados para o defenderem em tribunal.
Os argumentos foram ouvidos a 1 de dezembro e a sentença marcada para 26 de janeiro, mas um requerimento apresentado pela defesa uns dias antes obrigou a que fosse adiada sete semanas.
Os advogados do ex-presidente do Benfica já tinham dado a entender no tribunal que iriam recorrer, o que podem fazer desde esta sexta-feira e no prazo de sete dias, para o Tribunal Superior, equivalente em Portugal ao Supremo Tribunal de Justiça.
Todavia, os procedimentos na instância superior adivinham-se longos já que o agendamento de novos casos pode demorar muitos meses.
Foi o que aconteceu com o anterior processo de extradição desencadeado por um mandado de detenção europeu emitido a junho de 2008.
Apesar de ter sido deferido a 27 de novembro do mesmo ano no mesmo Tribunal de Magistrados de Westminster, foi apresentado recurso que só foi marcado seis meses mais tarde.
Seguiram-se pelo menos cinco adiamentos que fizeram o caso arrastar-se até 2011, acabando por ser anulado através de um novo mandado de detenção europeu.
Este foi emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC).
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
O juiz Purdy decidiu, esta sexta-feira, que este é válido e aprovou a extradição de João Vale e Azevedo.