O Tribunal da Relação de Évora confirmou cinco anos de prisão, com pena suspensa, para o autor de seis roubos em postos de abastecimento de combustíveis na zona de Setúbal, entre Setembro e Outubro de 2010.
Corpo do artigo
O Ministério Público recorreu da decisão da primeira instância, pedindo pelo menos seis anos, o que desde logo inviabilizaria a suspensão da pena, mas a Relação decidiu manter o arguido em liberdade.
Cinco dos roubos foram perpetrados com recurso a uma "mera réplica" de um revólver, apenas apta para disparar pequenas esferas de plástico.
No outro, usou uma faca de cozinha com 22 centímetros de lâmina.
Sempre ameaçando os funcionários de serviços, nos sucessivos assaltos o arguido conseguiu que lhe fossem entregues quantias que variaram entre os 70 e os 370 euros, "amealhando" um total de 1.040 euros.
O tribunal sublinhou que as consequências dos crimes "não foram particularmente gravosas, não tendo existido qualquer ofensa física, resumindo-se à perda de quantias não particularmente elevadas".
Lembrou que as entidades prejudicadas patrimonialmente eram empresas de comércio de combustível, "para as quais a perda desses montantes não assume o mesmo relevo que constituiria para a generalidade das pessoas".
Além disso, e ao contrário que pretendia o Ministério Público, o tribunal considerou que os cinco roubos com recurso à réplica de pistola foram simples e não qualificados, já que a agravação da pena pressupõe "um acréscimo efetivo de perigo para a vítima, decorrente do porte de arma".
A favor do arguido, o tribunal valorou ainda a confissão integral e sem reservas dos factos e o arrependimento demonstrado, além de ser pessoa "integrada socialmente".
Frisou também que os crimes foram praticados "num clima de perturbação", com prévia e simultânea ingestão de álcool e comprimidos para tratamento de depressão.
Em Julho de 2010, o arguido foi vítima de uma agressão, após a qual "passou a apresentar sinais significativos de alteração comportamental e emocional, designadamente dificuldade de controlo dos impulsos e emoções, instabilidade emocional e agressividade".
"Sinal disso mesmo é o facto de o arguido se ter apresentado sempre de cara destapada no momento dos assaltos, demonstrando assim indiferença relativamente à forte possibilidade de ser identificado e consequentemente punido", refere o acórdão do tribunal.